AGRICULTURA & PECUÁRIA
Projeto regulamenta atividade de turismo rural
Hoje, a lei não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das propriedades rurais
O Projeto de Lei 4032/20 inclui a exploração do turismo rural entre as atividades rurais passíveis de tributação pelo Imposto de Renda. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o turismo rural atuará de forma complementar ou acessória às demais atividades rurais previstas na lei (como agricultura e pecuária), de acordo com as definições e limites de participação na receita bruta total estabelecidos em regulamento.
O texto é de autoria do deputado Herculano Passos (MDB-SP) e altera a Lei 8.023/90, que trata da tributação da atividade rural. Hoje, a lei não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas.
Devido a isso, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo, nem ser aceitos no Cadastur, o sistema do Ministério do Turismo que cadastra os profissionais e operadores que atuam no setor e dá acesso a linhas de crédito.
De acordo com o deputado, essa situação obriga o setor de turismo rural a trabalhar na informalidade. “O Brasil, com seu vasto território, fauna e vegetação diversas, clima favorável e enorme riqueza cultural, pode se tornar um dos principais destinos do turismo rural no mundo, basta haver política e incentivos adequados”, diz Passos.
Ele lembra que já houve uma tentativa anterior de regulamentar a tributação do turismo rural, mas o projeto aprovado pelo Congresso Nacional foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. O veto foi mantido pelos deputados e senadores.