Segurança Pública
Projeto obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica
A regra poderá valer para agressões contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 2510/20 obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciar às autoridades competentes casos de violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades habitacionais. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o dever de informar se estende a casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Já aprovado pelo Senado, o projeto determina que, ao tomarem conhecimento de atos de violência, condôminos, locatários ou donos do imóvel deverão relatar os fatos ao síndico do condomínio, que terá prazo de até 48 horas para denunciar o caso por meio da Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 ou de canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.
O síndico que descumprir a medida após já ter sido advertido previamente poderá ser automaticamente destituído do cargo. Já a omissão do condômino, locatário ou proprietário do imóvel implica multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.
Em todos os casos, a omissão do síndico sujeita o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência (índice que já foi extinto e costuma ser substituído pelo salário mínimo), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão revertidos a programas de erradicação da violência doméstica e familiar.
Flagrante
Em caso de flagrante ou de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor da vítima, o síndico poderá proibir a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. Nesse caso, o síndico poderá ser responsabilizado caso seja verificada omissão intencional.
O projeto modifica o Estatuto dos Condomínios, o Código Civil e o Código Penal, este último para prever punição pelo crime de omissão de socorro a quem deixar de acionar as autoridades de segurança pública. Atualmente, o crime de omissão de socorro tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada em 50% se houver lesão corporal grave ou triplicada se houver morte.
O texto, por fim, ainda inclui entre as competências do síndico mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas informativas sobre a proibição de ação ou omissão que configure violência contra a mulher ou contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas.