Segurança Pública
Projeto tipifica crime de privatizar estatais sem autorização legislativa
Texto também exige licitação em todas as aquisições, cessões e alienações de carteiras de bancos federais
O Projeto de Lei 4269/20 tipifica o crime de desestatizar empresas públicas ou sociedades de economia mista sem autorização legislativa, reformula a dispensa de licitação para empresas estatais e regula operações com carteiras de instituições financeiras federais. A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta um artigo à Lei 13.303/16, que trata do estatuto jurídico da empresa pública, para estabelecer que constitui crime contra o patrimônio público realizar atos com o objetivo de desestatizar sem autorização legislativa, parcial ou totalmente, empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo.
A pena prevista é reclusão de 10 a 16 anos e multa. “Ainda fixamos que o valor da multa será de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa pública ou da sociedade de economia mista afetada no exercício anterior à ocorrência do crime”, explicam os parlamentares na justificativa do projeto.
A proposta inclui previsão semelhante na Lei de Improbidade Administrativa.
Licitação
Em outro ponto, o projeto de Erika Kokay e Frei Anastacio Ribeiro altera a Lei 13.303/16, para excluir a previsão de dispensa de licitação vinculada a “oportunidades de negócio”. “Esse conceito juridicamente vago pode ser utilizado com interesses escusos, em desrespeito a normas de desestatizações. No caso do setor de petróleo, vendas disfarçadas têm sido realizadas com base nesse expediente”, dizem os deputados.
Por outro lado, a proposta deixa claro, na legislação, que aquisições, cessões e alienações de carteiras de instituições financeiras federais, mantida a posição de controle do poder público, devem ser sempre precedidas de licitação, salvo quando realizadas entre empresas do mesmo conglomerado ou grupo empresarial.
Interesse público
Ao citar recentes propostas de vendas ou compras de ativos por bancos federais, os parlamentares argumentam que o patrimônio público deve servir ao interesse público, como é o caso dos bancos públicos, que devem fornecer crédito em condições razoáveis para empresas e pessoas no Brasil.
“Ideologias equivocadas e ultrapassadas de que o setor público é ineficiente ou de que o setor privado é melhor estão sendo desmentidas, em todo o mundo, pela atuação de governos na crise atual [resultante da pandemia de Covid-19]. Verifica-se hoje que o setor privado é incapaz de liderar a recuperação e que entidades públicas e até mesmo os bancos centrais têm emprestado diretamente ao mercado, diante da paralisia do sistema financeiro privado”, afirmam ainda na justificativa.