Segurança Pública
Projeto estabelece punição para quem divulgar dados de criança vítima de violência
Pena prevista é detenção de seis meses a dois anos
O Projeto de Lei 4543/20 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é crime a exposição ou a divulgação não autorizada de nome ou imagem de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, sendo também vedada a publicização de documento policial, administrativo ou judicial relativo ao ato. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Carlos Veras (PT-PE).
Com a medida, ele pretende suprir o que considera uma lacuna no ECA, que não prevê punição para os casos de divulgação de dados relativos à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência, mas apenas aos referentes a meninos e meninas infratores, atribuindo ao divulgador o pagamento de multa de três a vinte salários de referência.
“Não existe no ECA sanção cominada ao agente que exponha ou divulgue, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência”, reforça o parlamentar.