Connect with us

Judiciário

a (des)necessidade de autorização judicial para o uso de rastreadores em investigações policiais

O rastreador permite entender itinerários e vínculos do alvo investigado, assim como a descoberta de local utilizado para armazenamento de instrumentos (drogas, armas…), objetos (furtados, roubados, receptados…) e paradeiro de vítimas do delito. Como usá-lo?

O uso de rastreadores como fontes abertas em investigações criminais

Não raras vezes, a Polícia Judiciária em sua atividade policial encontra inúmeras celeumas no campo investigativo. Neste contexto se apresenta a seguinte provocação: há ou não necessidade de autorização judicial prévia para o uso de rastreadores em investigações policiais?

Sem pretensão de esgotar a temática proposta, passaremos os nossos pontos de vista sobre este assunto importantíssimo e pouco explorado.

Preliminarmente, antes de adentrarmos ao tema, apontamos que fonte, para o dicionário Michaellis, dentre os vários significados, é a causa, origem e princípio.  Já para definir o que o seriam fontes abertas nos socorremos da doutrina de BARRETO e WENDT (2013, p. 4), que as definem como:

Qualquer dado ou conhecimento que interesse ao profissional de inteligência ou de investigação para a produção de conhecimentos e ou provas admitidas em direito, tanto em processos cíveis quanto em processos penais e, ainda, em processos trabalhistas e administrativos (relativos a servidores públicos federais, estaduais e municipais[3]).

Nesse sentido, vale pontuar que o Supremo Tribunal Federal já sinalizou que o uso de fontes abertas em investigações criminais é um fator agregador, conforme decidido no INQUÉRITO: Inq 3563 PR; TRE-RJ – RECURSO EM REPRESENTAÇÃO: R-Rp 378290 RJ; TJ-MS – Apelação Cível: AC 6424 MS 2012.006424-5.

Dando sequência, compete explicar sobre a utilização das fontes abertas, em que o professor, Alessandro Barreto, com maestria leciona:

Assim, o conteúdo disponível em fontes abertas não exige nenhuma espécie de restrição de acesso. Diferentemente das fontes fechadas, em que há a necessidade de login e acesso, as abertas encontram-se acessíveis a todo instante.

Os dados ou informações de acesso livre podem ser encontrados nos mais variados meios: comunicação, livros, softwares e, principalmente, potencializados pela internet. Essas fontes fornecem elementos que irão auxiliar na investigação policial.

A lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, constitui um marco ao democratizar a informação assegurando o direito fundamental ao seu acesso. As diretrizes a serem seguidas por ela compreendem:

  1. Observância da publicidade com preceito geral e sigilo como exceção;
  2. Divulgação de informações de interesse público;
  3. Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
  4. Fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública;
  5. Desenvolvimento do controle social da administração pública.

Dessa forma, a moderna legislação garante, de forma transparente, acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis. Essa disponibilidade de conteúdo, por parte dos entes federativos e demais órgãos, possibilita uma maior agilidade durante uma investigação policial, com informações completas, atuais e acessíveis sobre determinado fato em apuração. Os dados que, até então já eram de boa monta, passam a ter uma maior qualidade e quantidade[4].

Com essas considerações, passemos a análise do uso de rastreador veicular, que é reputada pela doutrina policial como uma técnica especial moderna de investigação de fonte aberta, em que se realiza uma vigilância de acompanhamento ao alvo, conhecida no meio policial como “campana” ou “monitoramento”. Nada mais é do que uma “campana” ou “monitoramento” de forma moderna. Assim, com emprego do rastreador, os policiais realizam uma “campana” ou “monitoramento” utilizando um rastreador veicular para que acompanhe passo-à-passo o cotidiano do alvo.

Em termos práticos, o dispositivo de rastreamento funciona em tempo real, utilizando sistemas de navegação por satélite GPS/GLONASS e o protocolo “GPRS” para a transferência de dados nas redes de telefonia celular. Uma das funcionalidades do sistema de rastreamento permite ao usuário (a equipe policial, no caso em estudo) visualizar a posição atual de um veículo num mapa e, também, de guardar o histórico recente do percurso do veículo.

Com isto, o uso do rastreador permite entender os itinerários e vínculos do alvo investigado, assim como a descoberta de possível local utilizado para armazenamento de instrumentos de infrações penais (drogas, armas entre outros), objetos de delito (objetos furtados, roubados, receptados), vítimas em cativeiros entre outras inúmeras finalidades úteis numa investigação criminal.

O grande nó da questão nos parece estar circunscrita à instalação/emprego do rastreador veicular para fins de investigações e o atual local que o veículo se encontra: se em casa com perímetro todo murado ou cercado (em que a privacidade e intimidade devem ser observadas) e locais equivalentes ou em logradouros públicos (vias públicas) de tráfego entre outros ambientes públicos ou privados abertos ao público, em que a privacidade e intimidade são drasticamente sacrificadas – para não dizer eliminada.

Ao enfretamento dos pontos em tela para nossas respostas, não ingressaremos no mérito se o veículo é usado como moradia ou não, vez que aí a discussão teria uma profundidade vertical e horizontal com outros rumos possivelmente. Assim, partiremos da premissa de que o veículo, alvo de rastreador, não é utilizado como moradia do alvo investigado.

Na primeira hipótese de instalação/emprego do rastreador veicular e o atual local que o veículo se encontra para fins de investigações: se em casa com perímetro todo murado ou cercado (que a privacidade e intimidade devem ser observadas) ou locais equivalentes, inclinaríamos a sustentar que seria necessária uma ordem judicial prévia para evitar questionamentos e invalidações, já que o ingresso para coleta de possível elemento informativo e/ou prova propriamente dita estaria eivado de inobservância constitucional e legal.

Já na segunda hipótese de instalação/emprego do rastreador veicular e o atual local que o veículo se encontra para fins de investigações: veículo em logradouros públicos (vias públicas) de tráfego entre outros ambientes públicos abertos ou privados abertos ao público, por exemplo, estacionamentos de órgãos públicos ou estacionamentos de shoppings, que o ingresso ocorre mediante pagamento, que são locais não acobertados pelo direito à privacidade e a intimidade, ou seja, nesses locais estes direitos são drasticamente sacrificados para não dizer eliminados. Neste caso, resta evidente que é desnecessária uma ordem judicial prévia para evitar questionamentos e invalidações, já que o ingresso para coleta de possível elemento informativo e/ou prova propriamente dita, já que não haveria mácula de inobservância constitucional e legal.

Os raciocínios para se chegar a estas conclusões devem ser 2 (dois): o primeiro é de que o veículo não é asilo inviolável do indivíduo, em regra, podendo ser alvo de busca, independentemente, de ordem judicial, desde que presentes a “fundada suspeita”[5]; o segundo é de que vai depender do local que o veículo se encontra, para se avaliar a necessidade ou não de prévia ordem judicial, para fins de instalação do rastreador. Logo, a cláusula de reserva de jurisdição é relativa.

Registra-se por oportuno, outro ponto que não podemos tangenciar, qual seja, o uso do rastreador em momento algum promove à violação dos direitos fundamentais à proteção da vida privada e da intimidade do indivíduo investigado, uma vez que a finalidade do uso deste aparelho é de apenas monitorar o alvo pelas ruas, espaços públicos e espaços privados, em que jamais o policial terá ciência do que ocorrera dentro dos espaços eventualmente fechados.

Assim, o rastreador não afetaria a privacidade a ponto de ter ciência do que o indivíduo fez (ou deixou de fazer), sendo plenamente hígido o elemento informativo e/ou a prova obtida a partir dele, desde que observados os preceitos constitucionais e legais quanto ao domicílio do indivíduo referente a instalação/emprego do rastreador no veículo.

Sobre o tema Sandro Vergal aborda no artigo intitulado Dispensa de autorização judicial para o uso de rastreadores em investigações policiais, publicado em 15 de dezembro de 2017, site <https://www.delegados.com.br/noticia/dispensa-de-autorizacao-judicial-para-o-uso-de-rastreadores-em-investigacoes-policiais>, que:

(…) o uso de rastreadores em investigações policiais nada mais é do que uma forma moderna e inteligente de acompanhamento e de “campana”. De acordo com o “Manual Operacional do Policial Civil”, elaborado pela Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, citando as lições do eminente Professor Coriolano Nogueira Cobra, a expressão “campana” corresponde a uma gíria policial para “observação discreta, nas imediações de algum lugar, para conhecer os movimentos de pessoa ou pessoas ou para fiscalizar a chegada ou aparecimento de alguém. Significa, ainda, o seguimento de alguém, de modo discreto, para conhecer seus movimentos e ligações.

Em verdade, o rastreador veicular se trata de fonte aberta, conforme consta na obra “Investigação Digital em Fontes Abertas”, em que os autores elencam mecanismos e funcionalidades na Internet que possibilitam o rastreamento veicular com o custo apenas da aquisição do rastreador. Tais dispositivos funcionam em tempo real, utilizando sistemas de navegação por satélite GPS/GLONASS e o protocolo GPRS para a transferência de dados nas redes de telefonia celular. Dentre as funcionalidades apontadas, o sistema de rastreamento franqueia ao usuário a possibilidade de ver a posição atual do automóvel em um mapa e, também, de guardar o histórico recente do percurso do veículo (BARRETO; WENDT; CASELLI, 2017, p. 175/176)[6].      

Com essas observações, ainda pontuamos que o uso de rastreadores veiculares, em sede de investigação policial, é legítimo e constitucional quando utilizado por agentes constitucionalmente competentes para tais atividades vinculadas à Polícia Judiciária[7].

Assim, observado os ditames constitucionais e legais, o emprego de rastreador em investigações criminais se trata de diligência revestida de legalidade, pois consubstancia em modernização da investigação policial, em que a vetusta técnica da “campana” passa a ser feita a partir de uso de instrumentos tecnológicos como os rastreadores veiculares.

Nesse caminho, sobre a legalidade da técnica de investigação, Sandro Vergal defende:

Não há que se aventar a ilegalidade da introdução de um dispositivo de rastreamento em um automóvel, objeto de perquisição, por parte de agente público constitucionalmente competente à investigação policial, desde que este procedimento não afronte preceitos fundamentais, como, por exemplo, a inviolabilidade de domicílio. Logo, um policial pode perfeitamente fixar um dispositivo, de forma velada, na parte interna e traseira de automóvel estacionado em via pública ou em estacionamento aberto ao público, passando, então, a acompanhar o deslocamento do investigado pelas ruas da cidade.

Sustenta-se a legalidade absoluta da diligência e das provas por meio dela obtidas na medida em que não se opera, em momento algum, a violação dos direitos fundamentais à proteção da vida privada e da intimidade do cidadão investigado, pois o que se pretende com uso destes aparelhos é, tão somente, saber sua orientação e movimentação pelas ruas e espaços públicos. Se, eventualmente, este cidadão adentra um local ou recinto, o policial encarregado do monitoramento jamais saberá o que lá dentro, em sua privacidade, o indivíduo fez (ou deixou de fazer), razão pela qual reafirma-se a regularidade da prova obtida.

(…)

Pelo o exposto, defende-se que os tempos atuais impuseram mudança paulatina no sentido da expressão contida no direito fundamental à vida privada, previsto expressamente no texto constitucional e em inúmeros tratados internacionais, os quais o Brasil é signatário. Passando-se, então, a conceber que a inserção de dispositivo rastreador, por agente estatal, ao qual foi conferida competência constitucional para a realização de diligências desta natureza, no curso de Inquérito Policial, procedimento que integra a persecução penal e que fora recepcionado pela Constituição de 1988, não equivale a ataque aos direitos do indivíduo objeto da investigação.

Somada as posições doutrinárias citadas, encontramos uma sentença de fina lavra proferida pelo magistrado RAFAEL LOPES LORENZONI, proferida em 04 de fevereiro de 2019, na cidade de Unaí, nos autos do processo de n.º 0704.18. 0025691[8], em que apreciou o uso de rastreadores em investigações policiais e decidiu pela desnecessidade de autorização judicial. Confira:

Para o escorreito enfrentamento da preliminar, é mister responder à seguinte questão: a alocação de rastreadores em suspeitos deve ser precedida de autorização judicial? Ao meu sentir, de plano, verifico que a resposta é negativa.
A defesa alega violação ao direito de intimidade, situação que ensejaria cláusula reservada à apreciação do judiciário. Para a defesa, não poderia a autoridade policial ter -se utilizado de rastreadores para monitoramento do acusado.
Pois bem. Sobre a intimidade, define a doutrina o seguinte:
“A proteção à intimidade e à vida privada, só com o advento da Constituição de 1988, ganhou, de modo expresso, proteção constitucional e nos seguintes termos: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (…)” (art. 5.º, X, da CF/88 (LGL\1988\3)). O Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, 9antes, assegurava que ‘ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra e reputação’ (art. 11, n. 2, do Dec. 678 de 1992). A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, bem como o Pacto Internacional sobre Direito Civil e Políticos, 1966, já dispunham: ‘Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências’ (art. 12 e 17, respectivamente).” 1
Por outro lado, o monitoramento via rastreador implantado em veículos de suspeitos é procedimento policial comezinho e possui como alvo a obtenção de dados via satélite (GPS) acerca da de latitude, longitude e direção, permitindo a aferição de localização desse veículo. Ou seja, tratam-se apenas de dados, que eventualmente servem de embasamento para realização de diligências policias.
Logo, ao meu sentir, a inserção de um aparelho de natureza rastreadora em um veículo e o monitoramento da trajetória dele por meio de vias públicas não implica em adentramento à vida provada ou intimidade. Comparo o monitoramento à situação das câmeras de monitoramento que são instaladas em vários pontos da cidade de Unaí e de inúmeras rodovias federais ou estaduais, ou nos estabelecimentos comerciais e em órgaõs públicos (como cartórios).
Outrossim, as diligências foram todas realizadas em sede de investigação realizada por operações policiais locais em que houve apuração sobre a comercialização, fornecimento e distribuição de drogas sintéticas (ecstasy). As investigações, obviamente, foram realizadas por agentes constitucionalmente competentes para tais atividades vinculadas à Polícia Judiciária. Cabe lembrar que tais atribuições são conferidas pelo artigo 144, § 4º, da Constituição da República, artigo 140, § 3º, da Constituição Estadual Paulista, artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941). Mister relembrar que a Lei 12830/2013 conferiu aos delegados de polícia status de carreira jurídica, com autonomia para realizar tais diligências sem que haja reserva de jurisdição, notadamente por não trazer nenhum contexto de invasão à privacidade.
O direito à intimidade não pode ser invocado para fins de prática de ilícitos. Há limites constitucionais, inclusive, sobre tais direitos. Realizando um comparativo sobre os avanços tecnológicos em prol das investigações, cita a doutrina o seguinte:
“A biometria é um método automatizado de identificação, baseado nas características físicas únicas de um indivíduo. As principais técnicas biométricas atualmente existentes são o reconhecimento de íris, de impressões digitais, de faces, de voz, entre outros. Dentre os sistemas biométricos, o reconhecimento de íris é atualmente o que apresenta melhor relação custo-benefício, por oferecer um alto grau de precisão a custos viáveis. O reconhecimento de íris é adotado atualmente nos aeroportos de Amsterdã. O sistema – batizado de Privium 11- permite a venda de passagens aéreas vinculadas às características biométricas da íris do usuário, que é conferida no momento do embarque. O novo sistema é vendido como uma facilidade para o cliente que não necessita aguardar na fila de embarque, mas tão-somente dirigir-se a uma entrada especial onde a geometria de sua íris é comparada aos dados do bilhete.”
Observe-se que nos exemplos do sistema de monitoramento “olho vivo”, em Unaí, ou mesmo o sistema de reconhecimento de características biométricos – que voltam-se diretamente às pessoas dos suspeitos – não se identifica qualquer tipo de invasão à privacidade, nem se cogita de autorização judicial para fins de gravação da imagens de indivíduos que estão em via pública. Assim, ainda sobre a utilização da tecnologia para fins de desvendar crimes e desarticular organizações criminosas, é importante notar que o rastreador não foi colocado na pessoa do suspeito, e sim em um veículo […].

AUTOR:

  • Joaquim Júnior Leitão – É Delegado de Polícia no Estado de Mato Grosso. Graduado pela Centro de Ensino Superior de Jataí-GO (CESUT). Ex-assessor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Pós-graduado em Ciências Penais pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduado em Gestão Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Curso de Extensão pela Universidade de São Paulo (USP) de Integração de Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas. Colaborador do site jurídico Justiça e Polícia, onde é colunista.

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Portal Informa Paraíba

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

www.informaparaiba.com.br

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias.

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Internacional2 segundos ago

América Latina se torna palco de disputa entre China e EUA

Internacional2 minutos ago

Ex-cartola chinês é condenado à prisão perpétua

Internacional4 minutos ago

Afinal, a Venezuela terá eleições presidenciais livres?

Internacional9 minutos ago

Milei rebate críticas e chama presidente colombiano de “assassino terrorista”

Internacional11 minutos ago

Regime comunista de Cuba proíbe procissão na Semana Santa

Internacional13 minutos ago

Forças de Israel eliminam 20 terroristas e prendem 500 suspeitos de ligação com o Hamas

Educação & Cultura18 minutos ago

Coordenação pedagógica: Educação Financeira muito além da Matemática

Educação & Cultura20 minutos ago

Como organizar a rotina na alfabetização

Educação & Cultura21 minutos ago

Educação Infantil: brincadeiras para as crianças se refrescarem no calor

Educação & Cultura23 minutos ago

Sugestões de atividades para estimular o desenvolvimento da oralidade

Educação & Cultura25 minutos ago

Mulheres negras que fizeram história e vão enriquecer suas aulas

Educação & Cultura28 minutos ago

Água, energia e lixo: como a Educação Financeira e Ambiental se relacionam nos Anos Iniciais?

ECONOMIA2 horas ago

DEPUTADOS PROPÕE REDUÇÃO DE IMPOSTOS EM ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS

Saúde2 horas ago

EM PESQUISA, ZIKA VÍRUS É MODIFICADO E TEM SUCESSO NA CURA DE TUMOR CEREBRAL

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 horas ago

LINHA DO TEMPO DOS PRIMEIROS ORGANISMOS VIVOS NO PLANETA TERRA

ECONOMIA2 horas ago

POLVO LAB: UM LABORATÓRIO DE ECONOMIA CRIATIVA

Educação & Cultura2 horas ago

QUAIS SÃO AS CHAVES PARA O SUCESSO DE UMA SOCIEDADE, SEGUNDO PLATÃO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 horas ago

COMO CIENTISTAS DESCOBRIRAM TÉCNICAS DE EDIÇÃO DO GENOMA

Internacional2 horas ago

1 BILHÃO DE REFEIÇÕES SÃO DESCARTADAS POR DIA NO MUNDO

CIDADE2 horas ago

Prefeitura de Pedras de Fogo entrega 24 toneladas de peixe e arroz na Semana Santa

Saúde5 horas ago

Páscoa sem chocolate para pets; alimento pode levar gatos e cachorros à morte

ECONOMIA5 horas ago

Com impacto de Alimentação e Bebidas, IPCA-15 é de 0,36% em março

CONCURSO E EMPREGO5 horas ago

Desocupação cresce, mas população ocupada permanece estável

CIDADE5 horas ago

Sétima edição da Caravana Federativa será em João Pessoa e terá presença do IBGE/PB

Nacional5 horas ago

Em 2022, número de nascimentos cai pelo quarto ano e chega ao menor patamar desde 1977

Politíca5 horas ago

Veneziano anunciou apoio à pré-candidatura de Ruy a prefeito de João Pessoa e ao lado de Efraim Filho destaca “coerência e união” do grupo

Politíca5 horas ago

Assembleia Legislativa realizará sessão especial para celebrar 30 anos da Abracrim

ENTRETENIMENTO6 horas ago

D’Aldeia: Um encontro de afetos e melodias da cena musical paraibana

Educação & Cultura20 horas ago

Inclusão: por que e como construir o Plano Educacional Individualizado (PEI)

Educação & Cultura20 horas ago

Saiba como identificar o autismo em crianças!

Internacional8 meses ago

Cidade alemã passa a distribuir gratuitamente filtro solar

Internacional9 meses ago

IMPRESSIONANTE – GOVERNO CANADENSE ADMITE: “Os não vacinados estavam certos sobre as vacinas de mRNA”

Judiciário10 meses ago

Escravizados

ENTRETENIMENTO8 meses ago

JIBÓIA

ENTRETENIMENTO9 meses ago

Exorcista: filme “Nefarious” é “o melhor já produzido” sobre possessão demoníaca

CIÊNCIA & TECNOLOGIA12 meses ago

DarkWeb, DeepWeb e DarkNet: qual a diferença?

Nacional8 meses ago

CNS reconhece religiões afro como complementares ao SUS

Segurança Pública12 meses ago

Adulteração de chassi de reboques está mais próximo de se tornar crime

ENTRETENIMENTO6 meses ago

Conheça Rocco, um cão mistura de rottweiler com husky siberiano: ‘Parece o Batman’

Nacional11 meses ago

Advogado de Adélio Bispo recebeu R$ 315 mil do PCC, segundo inquérito da PF

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional3 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

CONCURSO E EMPREGO3 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

CIDADE11 meses ago

Sapé: ex-candidato a prefeito Luizinho, vice e coligação são condenados a pagar R$ 300 mil por infringir norma eleitoral e sanitária

Nacional11 meses ago

Bomba: Alexandre de Moraes monitorava todos os passos de funcionários do gabinete de Bolsonaro e da primeira-dama desde 2021, diz Folha

Nacional11 meses ago

Exclusivo: imagens mostram baixo contingente de segurança no Planalto e atuação do GSI no 8 de janeiro

Internacional3 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

ECONOMIA3 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

Judiciário7 meses ago

Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais

Nacional11 meses ago

Lira manda novo recado ao governo Lula: “grande resistência entre os parlamentares”

Judiciário6 meses ago

Entender Direito: especialistas discutem os embargos de divergência

CIDADE3 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

Saúde3 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Internacional3 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

Judiciário12 meses ago

TST valida vínculo de emprego entre vendedora e lotérica de jogo do bicho

ENTRETENIMENTO3 meses ago

HORTÊNSIAS

Segurança Pública12 meses ago

Projeto determina a apreensão de todos os bens usados em crime ambiental

Segurança Pública11 meses ago

Conheça as 6 piores prisões do mundo

ENTRETENIMENTO12 meses ago

‘Stranger Things’ vai ganhar animação após fim da série na quinta temporada

ECONOMIA2 horas ago

DEPUTADOS PROPÕE REDUÇÃO DE IMPOSTOS EM ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS

Saúde2 horas ago

EM PESQUISA, ZIKA VÍRUS É MODIFICADO E TEM SUCESSO NA CURA DE TUMOR CEREBRAL

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 horas ago

LINHA DO TEMPO DOS PRIMEIROS ORGANISMOS VIVOS NO PLANETA TERRA

ECONOMIA2 horas ago

POLVO LAB: UM LABORATÓRIO DE ECONOMIA CRIATIVA

Educação & Cultura2 horas ago

QUAIS SÃO AS CHAVES PARA O SUCESSO DE UMA SOCIEDADE, SEGUNDO PLATÃO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 horas ago

COMO CIENTISTAS DESCOBRIRAM TÉCNICAS DE EDIÇÃO DO GENOMA

Internacional2 horas ago

1 BILHÃO DE REFEIÇÕES SÃO DESCARTADAS POR DIA NO MUNDO

Saúde1 dia ago

A INOVADORA APOSTA DE UM DOS MELHORES SISTEMAS DE SAÚDE DO MUNDO

Educação & Cultura1 dia ago

PESQUISAS MOSTRAM COMO ESCREVER À MÃO AJUDA NO DESENVOLVIMENTO DO CÉREBRO

ECONOMIA1 dia ago

PESQUISA REVELA QUE MULHERES RECEBEM 19,4% MENOS QUE OS HOMENS NO BRASIL

ENTRETENIMENTO1 dia ago

RECEITA DA CUCA DE BANANA

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 dia ago

LIGAÇÕES TELEFÔNICAS COM DIAS CONTADOS?

ENTRETENIMENTO3 dias ago

CANÁRIO URUCUM: COMO UMA MUTAÇÃO NO BRASIL CONQUISTOU O MUNDO

ENTRETENIMENTO3 dias ago

PÃO NA PALHA DE MILHO E NO FORNO A LENHA

Saúde3 dias ago

DOENÇAS NEUROLÓGICAS AFETAM 43% DA POPULAÇÃO MUNDIAL

Saúde3 dias ago

CLORO E SAL NÃO SÃO FORMAS MAIS EFICAZES DE COMBATER FOCOS DO MOSQUITO DA DENGUE

Internacional3 dias ago

O SUCESSO DA RECICLAGEM DE GARRAFAS NA ALEMANHA

Saúde4 dias ago

INFECTOLOGISTA EXPLICA A DIFERENÇA ENTRE A DENGUE CLÁSSICA E A HEMORRÁGICA

Internacional4 dias ago

EUROPA ESTÁ MAIS PERTO DE UMA GUERRA DIRETA COM A RÚSSIA?

CONCURSO E EMPREGO4 dias ago

POR QUE ESTÁ SOBRANDO EMPREGO NA EUROPA?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 dias ago

GRAVE VÍDEOS DE QUALIDADE COM O CELULAR

Internacional4 dias ago

China

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 semana ago

LEITE CARBONO ZERO? PRODUTOR MOSTRA COMO SE FAZ

ECONOMIA1 semana ago

CRESCIMENTO DOS MEIS LEVANTA PREOCUPAÇÕES ECONÔMICAS E DESAFIOS PARA O FUTURO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 semana ago

JOGO DIGITAL ENSINA COMO AS FAKE NEWS SÃO CRIADAS

Saúde1 semana ago

ANVISA ALERTA PARA EXCESSO DE SÓDIO EM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Educação & Cultura1 semana ago

SUPERDOTADOS: OS DESAFIOS PARA ATENDER PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES

ECONOMIA1 semana ago

CRESCIMENTO DO SETOR DE SERVIÇOS SURPREENDE

ENTRETENIMENTO1 semana ago

COMO FAZER UMA COSTELA NO FOGO DE CHÃO

Nacional1 semana ago

BRASIL QUER LIDERAR ALIANÇA GLOBAL CONTRA A FOME E A POBREZA

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br