Connect with us

Judiciário

Entrar em presídio com chip de celular não corresponde ao crime disposto no artigo 349 – A do CP

ENTRAR EM PRESÍDIO COM CHIP DE CELULAR NÃO CORRESPONDE AO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 349 – A DO CP

I – HC 619776.

Do que informou o site do STJ, em 27 de abril do corrente ano, entrar em presídio com chip de celular não corresponde ao crime de fazer ingressar aparelho telefônico em estabelecimento prisional sem autorização legal (artigo 349-A do Código Penal). Essa conclusão decorre da observância estrita ao princípio da legalidade, tendo em vista que o legislador se limitou a punir a introdução de telefone ou similar na prisão, não fazendo qualquer referência a seus componentes ou acessórios.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do delito previsto no artigo 349-A do Código Penal um detento que, após saída temporária da prisão, voltou para o estabelecimento com três chips de celular.

O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, explicou que, não havendo lei prévia que defina como crime o ingresso de chip em presídio, impõe-se a absolvição do acusado, como consequência da aplicação do princípio da legalidade.

A matéria foi discutida no HC 619776.

II – PROJETO DE LEI 3.231/20

Para o caso há um Projeto de Lei em discussão na Câmara dos Deputados.

Segundo a Agência Câmara de Notícias o Projeto de Lei 3231/20 torna crime permitir a entrada ou ingressar em estabelecimento prisional com qualquer acessório de celular, rádio ou outro aparelho que permita a comunicação entre presos ou com o ambiente externo. O texto, que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A legislação em vigor já considera crime ingressar, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. A pena prevista nesses casos é de detenção, de três meses a um ano.

Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) argumenta, no entanto, que o objetivo da alteração é punir com a mesma pena quem facilita a entrada ou entra apenas com partes do aparelho de comunicação no presídio.

“As peças de um celular podem ser decompostas, e diversas pessoas podem ingressar com essas peças, de forma que, internamente, possa haver a montagem do aparelho de comunicação”, explica o autor. “Essa prática fomenta o ‘escritório do crime’ em unidades prisionais”, acrescenta.

III – ARTIGO 349 – A DO CÓDIGO PENAL

É diverso o crime que proíbe a entrada de celulares em presídios, à luz da Lei 12.012/09.

Tem-se esse tipo penal:

“Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

Segundo Carlos Lélio Lauria Ferreira e Maurício Kuehne (A proibição da entrada de celular em presídio) tem-se o que segue:

“As modalidades de conduta estão descritas no tipo: ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho conforme descrito. Trata- se de tipo alternativo, nada impedindo, contudo, o cúmulo das ações (o agente pode ingressar com o aparelho, ao mesmo tempo em que está a auxiliar outrem em idêntica empreitada). Quaisquer das ações empreendidas levam à caracterização do ilícito.

Ingressar é dar entrada, fazer ingresso, entrar com aparelho celular ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento penal. É o internamento da pessoa no recinto de um estabelecimento penal, seja em caráter transitório ou definitivo. Evidentemente, deve ser delimitado o ambiente a cuja proibição refere-se a lei, não havendo conduta típica, por exemplo, daquele que se mantém fora do ambiente carcerário, como na área de estacionamento do estabelecimento penal ou em outro local permitido pela autoridade administrativa.

Promover é favorecer, trabalhar a favor, fazer avançar, fomentar, diligenciar para que se realize, se efetue, se verifique a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento penal. A ação pode ser comissiva ou omissiva, mas com objetivo definido, qual seja, a entrada do aparelho no estabelecimento penal. Intermediar é intervir, interceder a favor de alguém no sentido de que a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento penal, seja concretizada. Não raro, a vida carcerária registra fatos em que agentes públicos utilizam-se de sua condição de representantes do Estado para burlar a vigilância em favor de transgressores no momento da revista nos presídios. Nesse caso, o transgressor da norma é agenciador, mediador, interventor. Sua função aqui é a de aproximar os interessados (preso e alguém de fora do presídio, por exemplo) para que o celular entre no estabelecimento. Não é reconhecido como o mandatário da ordem de entrada, pois não conclui o ajuste. Apenas o encaminha entre as partes que o ajustam em definitivo. Evidente que tal circunstância não o exime de responsabilidade penal.

Auxiliar é prestar auxílio ou assistência, ajudar, socorrer o autor do crime a introduzir o celular no estabelecimento penal. Nesse caso, a pessoa é coparticipante de encargo ou função, sem que se mostre ser o agente principal.

Facilitar é tornar fácil a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento penal. A prática do crime, nesse caso, pode ser através de qualquer ação comissiva ou omissiva. É a conduta do funcionário do estabelecimento penal que afasta as dificuldades que poderiam impedir a prática do crime, a qual tinha o dever de reprimir. Tem o sentido de coadjuvar. Difere da conduta consistente em auxiliar que tem conotação de participação na feitura do ato. Facilitar consiste em omissão ou falta de oposição. Não revela participação nem cooperação, mas facilidade decorrente do não cumprimento do dever imposto. E por esta omissão, o ato se praticou.”

O crime é de perigo abstrato. Não se exige a utilização do equipamento ou a sua capacidade de funcionar ou não.

Mas ainda registro daquela obra de Carlos Lélio Lauria Ferreira e Maurício Kuehne:

“Não cogitou o legislador a respeito dos acessórios. Sabido é que pode haver fracionamento de ações. Assim, as peças de um celular podem ser decompostas e diversas pessoas fazerem ingressar as referidas peças e, internamente, haver a montagem do celular. Em hipóteses tais, a nosso ver, não incidirá a norma em comento, contudo, em havendo uso do aparelho (agora montado) incide a norma do art. 319-A, independente da configuração de falta grave, por força da Lei n. 11.466/07.”

O bem jurídico tutelado se refere à Administração da Justiça, claro que subjacente aspecto da Segurança Pública.

O tipo penal exige o dolo como elemento do tipo.

À propósito tenho da lição de Renato Marcão:

“Muito embora o legislador não tenha dito, quando deveria, é inegável que a incidência típica somente surgirá quando a conduta tiver por objetivo proporcionar que o aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, seja introduzido no estabelecimento prisional para chegar em mãos de qualquer pessoa submetida a encarceramento por força de decisão judicial. Só é punível a conduta dolosa. É de se exigir, ainda, a demonstração de dolo específico, evidenciado na intenção dirigida de fazer com que o aparato termine em mãos de quem não poderia recebê-lo em razão de estar submetido a estabelecimento penal. A regra não alcança o simples incauto. Nesta exata medida, não pode se ver exposto à acusação criminal por incidência do art. 349-A do Código Penal aquele que simplesmente ingressa ou tenta ingressar no estabelecimento penal trazendo consigo aparelho de telefonia celular, v.g. É preciso que a conduta tenha por finalidade algo que verdadeiramente tem sentido punir nos moldes da tipificação trazida com a Lei n. 12.012, de 6 de agosto de 2009. O princípio da razoabilidade, dentre outros, assim determina. A inovação revelada no art. 349-A do Código Penal tem relação direta com o crime do art. 319-A, do mesmo Codex, introduzido pela Lei n. 11.466/2007, que pune com iguais conseqüências penais “o Diretor de Penitenciária e/ou agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.

Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, sobre o qual não cabe a prisão em flagrante, mas a apreensão do objeto e o encaminhamento do autor do fato ao Juizado Especial respectivo, para lavratura do Boletim de Ocorrência. Inscreve-se nas infrações penais de menor potencial ofensivo, sobre o qual cabem a transação e o sursis processual.

IV – O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Observe-se que esse tipo penal não se insere na colocação de chip de celular.

Em razão disso, volto a registrar a lição de Carlos Lélio Lauria Ferreira e Maurício Kuehne:

“Não cogitou o legislador a respeito dos acessórios. Sabido é que pode haver fracionamento de ações. Assim, as peças de um celular podem ser decompostas e diversas pessoas fazerem ingressar as referidas peças e, internamente, haver a montagem do celular. Em hipóteses tais, a nosso ver, não incidirá a norma em comento, contudo, em havendo uso do aparelho (agora montado) incide a norma do art. 319-A, independente da configuração de falta grave, por força da Lei n. 11.466/07.”

O princípio da legalidade eleva a lei à condição de veículo supremo da vontade do Estado.

A lei é uma garantia, o que não exclui, como bem se avisa, a necessidade de que ela mesma seja protegida contra possíveis atentados à sua inteireza e contra possíveis máculas que a desencaminhem de sua verdadeira trilha.

Necessário expor, ainda que em poucas palavras, o princípio da legalidade no direito penal, no direito administrativo e no direito tributário.

Diante do princípio da legalidade do crime e da pena, pelo qual não se pode impor sanção penal a fato não previsto em lei, é inadmissível o emprego da analogia (forma de autointegração da lei) para criar ilícitos penais ou estabelecer sanções criminais.

A única fonte direta do direito penal é a lei, diante do princípio da reserva legal.

O princípio da legalidade está inscrito no artigo  do Código Penal, reserva legal, no sentido de que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Assim também é na Constituição Federal, no artigo XXXIX, quando se dispôs que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Na linha já traçada na Declaração de Direitos Humanos e do Cidadão, de 1789, e que foi insculpido na Constituição de 1824, e dela não saiu mais, só a lei pode ser fonte geradora do ilícito penal. Excluem-se, destarte, quaisquer outros casos de idêntica hierarquia ou, a fortiori, de hierarquia inferior.

Além da anterioridade da lei, como princípio trazido no artigo XXXIX, referenciado, da Constituição, da reserva legal, há que se mencionar, ainda, a tipicidade. Com efeito, não basta que a lei acene com descrições abstratas ou esfumadas do fato delituoso. É preciso que o comportamento seja descrito em todas as suas minúcias, dando lugar a uma suficiente especificação do tipo do crime. Daí porque, repita-se, não se aceita analogia em sede de direito penal.

As penas e as medidas de segurança devem ser previstas em lei.

Pelo princípio da legalidade, alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que o considere como crime. Mesmo que o fato agrida a moral, danoso, não haverá possibilidade de se punir o autor, sendo irrelevante a circunstância de entrar em vigor uma lei que, posteriormente, o preveja como crime.

ENTRAR EM PRESÍDIO COM CHIP DE CELULAR NÃO CORRESPONDE AO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 349 – A DO CP

O princípio da legalidade é a base de sustentação do direito penal.

Volto-me as razões de decisão naquele HC HC 619776.

Em reforço a essa posição, o ministro Ribeiro Dantas citou precedentes do STJ que entenderam ser necessária a estrita observância do princípio da legalidade na tipificação de condutas penais, a exemplo do RHC 98.058, no qual a Sexta Turma afastou uma condenação por adulteração de sinal identificador de veículo porque o fato envolveu um semirreboque, e não um veículo automotor, mencionado expressamente na definição do crime pelo Código Penal.

A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsume ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal, em estrita observância ao princípio da Legalidade, pois o legislador limitou-se em punir o ingresso ou o auxílio na introdução de aparelho telefônico móvel ou similar em estabelecimento prisional, não fazendo qualquer referência a outro componente ou acessório utilizados no funcionamento desses equipamentos.

Portanto, em decorrência da principiologia básica do direito penal (Legalidade), na falta de lei prévia que defina o ingresso de chip em estabelecimento prisional como comportamento típico (nullum crimen sine lege), impõe-se a absolvição do paciente pelo delito previsto no art. 349-A do Código Penal.

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Portal Informa Paraíba

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

www.informaparaiba.com.br

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias.

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Saúde2 horas ago

Mortes por dengue nesses 4 meses de 2024 no Brasil é o maior do século

Politíca2 horas ago

ALPB debate medidas de prevenção a acidentes em rodovia que liga Patos a Conceição

CIDADE2 horas ago

Câmara atende pleito de Olimpio e homenageia educadores campinenses: “Dia de celebrar aqueles que semeiam conhecimento”

Politíca2 horas ago

Jutay Meneses é um dos 100 parlamentares que participam do Fórum Pan-Americano da Liberdade

Educação & Cultura2 horas ago

Debatedores defendem fortalecimento do ensino profissional no novo ensino médio

Politíca2 horas ago

Plenário começará a analisar PEC do quinquênio, informam líderes

Nacional2 horas ago

Partido Novo ingressa com ação no STF contra trechos da Lei de Igualdade Salarial

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 horas ago

Novo presidente da Câmara Setorial do Açúcar e do Álcool é apresentado ao ministro Carlos Fávaro em Brasília

Educação & Cultura2 horas ago

Prefeitura divulga homologação das inscrições da seleção para coordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil 

ECONOMIA2 horas ago

Parte do IR devido pode ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CIDADE2 horas ago

Fortes Chuvas Causam Preocupação em Campina Grande e seus Distritos

ECONOMIA9 horas ago

Nota técnica da Consultoria da Câmara questiona projeções do governo sobre as contas públicas na LDO de 2025

Segurança Pública9 horas ago

Comissão aumenta pena para estelionato praticado contra mulher

Segurança Pública9 horas ago

Comissão aprova projeto que permite prender agressor de mulher em flagrante após registro da ocorrência

Segurança Pública10 horas ago

Comissão aprova projeto que disciplina atuação coercitiva de agente socioeducativo

CIDADE13 horas ago

IBGE destaca ações junto aos municípios em Reunião Geral da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP)

Segurança Pública13 horas ago

Defesa Civil Estadual realiza inspeção em municípios atingidos pelas chuvas

Internacional13 horas ago

Agora: Israel realiza ofensiva contra o Irã, informa emissora americana ABC

CIÊNCIA & TECNOLOGIA13 horas ago

Novo Adobe Express mobile traz IA generativa para democratizar a criatividade

CIÊNCIA & TECNOLOGIA13 horas ago

WhatsApp: novo recurso vai dedurar usuários que estiveram online

CIÊNCIA & TECNOLOGIA13 horas ago

Veja 8 dicas para tornar o Microsoft Outlook um pouco menos complicado de usar

AGRICULTURA & PECUÁRIA14 horas ago

Arroba do boi gordo volta a subir; veja preços e cotações

AGRICULTURA & PECUÁRIA14 horas ago

Comissão da Câmara aprova auxílio-internet para agricultores

AGRICULTURA & PECUÁRIA14 horas ago

Citricultores enfrentam ataque de mosca-das-frutas

AGRICULTURA & PECUÁRIA14 horas ago

Cotação do café arábica finaliza a sessão desta 5ª feira com baixas na Bolsa de NY

Esporte14 horas ago

Treze repatria jogador que conquistou o acesso pelo clube em 2018

Esporte14 horas ago

Tsarukyan revela que juiz responsável por marcar vitória de Do Bronx se desculpou por equívoco

Esporte14 horas ago

Mateo Ponte marca e Botafogo vence a primeira no Brasileiro

Nacional14 horas ago

Elon Musk Acusa Alexandre De Moraes De Interferir Nas Eleições Brasileiras

Nacional14 horas ago

‘Pacheco é o presidente mais covarde da história do Congresso’, diz presidente do Novo

Internacional9 meses ago

Cidade alemã passa a distribuir gratuitamente filtro solar

Internacional10 meses ago

IMPRESSIONANTE – GOVERNO CANADENSE ADMITE: “Os não vacinados estavam certos sobre as vacinas de mRNA”

Judiciário11 meses ago

Escravizados

ENTRETENIMENTO9 meses ago

JIBÓIA

ENTRETENIMENTO10 meses ago

Exorcista: filme “Nefarious” é “o melhor já produzido” sobre possessão demoníaca

Nacional8 meses ago

CNS reconhece religiões afro como complementares ao SUS

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

ENTRETENIMENTO7 meses ago

Conheça Rocco, um cão mistura de rottweiler com husky siberiano: ‘Parece o Batman’

Internacional3 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

CONCURSO E EMPREGO4 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

ECONOMIA4 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

CIDADE12 meses ago

Sapé: ex-candidato a prefeito Luizinho, vice e coligação são condenados a pagar R$ 300 mil por infringir norma eleitoral e sanitária

Internacional4 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

Nacional11 meses ago

Bomba: Alexandre de Moraes monitorava todos os passos de funcionários do gabinete de Bolsonaro e da primeira-dama desde 2021, diz Folha

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

CIDADE4 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

Judiciário8 meses ago

Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais

Nacional11 meses ago

Lira manda novo recado ao governo Lula: “grande resistência entre os parlamentares”

Judiciário7 meses ago

Entender Direito: especialistas discutem os embargos de divergência

Saúde4 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Internacional4 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

ENTRETENIMENTO4 meses ago

HORTÊNSIAS

Educação & Cultura4 meses ago

Campina Grande entra na disputa e poderá ser escolhida para receber nova Escola de Sargentos do Exército após impasse em Pernambuco

Segurança Pública11 meses ago

Conheça as 6 piores prisões do mundo

Nacional10 meses ago

Relator lê parecer sobre indicação de Cristiano Zanin ao STF; sabatina está marcada para 21 de junho

Internacional4 meses ago

“Perdas, dor e angústia” após ataques aéreos marcam o início do ano na Ucrânia

Educação & Cultura10 meses ago

Novo ensino médio precisa levar em conta realidade de alunos e municípios, aponta debate

Nacional11 meses ago

Repórter da TV Globo é agredida por segurança de Maduro após questionamento

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 meses ago

Vale a pena usar um gerador de conteúdo para redes sociais?

Nacional11 meses ago

URGENTE: Receita diz que joias sauditas dadas a Bolsonaro são isentas de cobrança de imposto 

Educação & Cultura17 horas ago

CURSOS PRIVADOS SÃO INFERIORES À EDUCAÇÃO PÚBLICA, APONTA MEC

CIÊNCIA & TECNOLOGIA17 horas ago

CIENTISTAS ESTUDAM PESSOAS CENTENÁRIAS EM BUSCA DO SEGREDO DA LONGEVIDADE

Internacional17 horas ago

EMBRANQUECIMENTO DAS BARREIRAS DE CORAL CAUSAM MORTALIDADE DE VIDA MARINHA

ENTRETENIMENTO17 horas ago

BASENJI: O MISTERIOSO CÃO AFRICANO COM 4000 ANOS DE HISTÓRIA

Educação & Cultura17 horas ago

BALSEIROS DO RIO URUGUAI – 2006

Educação & Cultura4 dias ago

REI DOS VESTIBULARES: ADOLESCENTE DE 15 ANOS É APROVADO EM 18 UNIVERSIDADES

ENTRETENIMENTO4 dias ago

JUMENTO NORDESTINO: A VERDADE SOBRE O HERÓI DO SERTÃO

Internacional4 dias ago

COINCIDÊNCIAS, O INEXPLICÁVEL

Politíca4 dias ago

200 ANOS DO SENADO

CIDADE4 dias ago

ESTUDO DA UFAL REVELA EXPANSÃO DAS ÁREAS ÁRIDAS NO NORDESTE BRASILEIRO

Segurança Pública6 dias ago

COMO ANALISAR E EVITAR GOLPES DO PIX

Saúde6 dias ago

UMA SEGUNDA INFECÇÃO POR DENGUE PODE SER PIOR DO QUE A PRIMEIRA?

ECONOMIA6 dias ago

IMPOSTO DE RENDA: RECEITA FEDERAL AUMENTA LIMITE DE ISENÇÃO DE IMÓVEIS

Internacional1 semana ago

O PIOR LUGAR DO MUNDO PARA SER MULHER?

Saúde1 semana ago

CIÊNCIA PODE ESTAR PERTO DE DESCOBRIR ORIGEM DE TRANSTORNOS ALIMENTARES

Saúde1 semana ago

POR QUE O BRASIL TEM RECORDE DE CASOS DE DENGUE?

Nacional1 semana ago

SOTAQUE CARIOCA: POR QUE SE FALA CHIADO NO RJ?

Saúde1 semana ago

O QUE O CAFÉ FAZ REALMENTE COM O SEU CORPO

ENTRETENIMENTO1 semana ago

RECEITA DA COCADA DE MARACUJÁ

Saúde1 semana ago

IBGE APONTA QUE 60% DA POPULAÇÃO BRASILEIRA ADULTA ESTÁ ACIMA DO PESO

Saúde1 semana ago

OZEMPIC: INJEÇÕES PARA DIABETES AGORA COMO REMÉDIO PARA EMAGRECIMENTO

Internacional1 semana ago

EMPRESA DO REINO UNIDO LANÇA ‘ESCUDO’ QUE DEIXA QUALQUER PESSOA INVISÍVEL

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 semana ago

MARÇO DE 2024 FOI O MÊS MAIS QUENTE DA HISTÓRIA

ENTRETENIMENTO1 semana ago

BRASILEIRO CASAM MENOS E FICAM MENOS TEMPO JUNTOS

ENTRETENIMENTO1 semana ago

SEXTO SENTIDO, UM PODER OCULTO?

Saúde1 semana ago

METAIS TÓXICOS EM BEBÊS

Nacional1 semana ago

PREOCUPAÇÃO COM O USO DA IA NAS CAMPANHAS POLÍTICAS VOLTA À TONA

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 semana ago

A CORRIDA PELO CAMINHÃO DO FUTURO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

TV 3.0: COMO SERÁ A TELEVISÃO DO FUTURO NO PAÍS

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

CRIAÇÃO DE VIEIRAS: A JOIA DO MAR EM CULTIVO SUSTENTÁVEL

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br