CONCURSO E EMPREGO
Concurso Detran PB: publicação de novo edital está em análise
Com o último concurso realizado em 2013, o Departamento de Trânsito da Paraíba (concurso Detran PB) tem a publicação de um novo edital para servidores em análise.
A informação foi repassada durante entrevista concedida à rádio Arapuan, nesta segunda-feira (12/7), pelo superintendente do órgão, Isaías Gualberto.
De acordo com o superintendente, o órgão está analisando a possibilidade de abrir um concurso público. Além disso, o representante reconheceu que existe carência no quadro de funcionários.
“Tem que fazer uma análise bem técnica e criteriosa. Desde 2013, foi o último concurso do Detran (concurso Detran PB), e realmente há uma carência grande. Mas tudo isso tem que analisar”, disse.
O último concurso foi realizado em 2012 pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB. Na ocasião foram ofertadas 108 vagas, sendo 18 para candidatos de nível superior e 90 para candidatos de nível médio.
Os candidatos foram avaliados por meio das seguintes etapas:
a) Para os cargos do Ensino Médio:
1a Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;
2a Etapa: Prova Prática, somente para o cargo Agente de Vistoria, de caráter eliminatório;
3a Etapa: Curso de Formação de caráter eliminatório.
b) Para os cargos do Ensino Superior:
1a Etapa: Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório;
2a Etapa: Prova Discursiva, somente para o cargo de Advogado, de caráter classificatório e eliminatório;
3a Etapa: Prova de Títulos de caráter unicamente classificatório.
As provas aplicadas nos municípios de Cajazeiras, Campina Grande, João Pessoa, Patos e Sousa. As provas objetivas foram compostas pelas seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa;
- Administração Pública;
- Informática Básica;
- Conhecimentos Específicos;
- Inglês técnico, apenas para o cargo de analista de sistemas.
Os salários ofertados aos cargos variavam de R$ 978,50 até R$ 1.957,00, para jornadas semanais de 40 horas semanais.
Concurso Detran PB: atribuições dos cargos
– Advogado:
I – peticionar em favor do DETRAN/PB, mediante instrumento de procuração expedido pela autoridade máxima do Órgão para tal fim, em qualquer instância, tribunal ou jurisdição;
II – requerer e requisitar diligências, documentos, perícias, vistorias, participar de audiência em todas as fases do processo e tudo o que for necessário para o exercício jurisdicional em que o DETRAN/PB, for autor ou réu; III – requerer e representar o DETRAN/PB, nas ações judiciais e/ou administrativas adotando as medidas cabíveis sempre de acordo como parecer da Equipe Técnico-Jurídica;
IV – reunir-se com os setores do Órgão, ou responsáveis prestando-lhas as informações referentes à sua situação processual;
V – patrocinar administrativamente e em juízo, no âmbito de qualquer jurisdição, os interesses da Autarquia; VI – impetrar todos os recursos cabíveis e admitidos em direito;
VII – comparecer às audiências, assegurando a plenitude de defesa;
VIII – executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único: Além das atribuições previstas nos incisos anteriores, obedecerá aos dispositivos estabelecidos na Lei complementar no 42/1986, de 12 de dezembro de 1986.
– Analista de Sistemas:
I – planejar, coordenar e executar projetos de sistemas de informação;
II – elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação;
III – elaborar projetos de hardware e software;
IV – elaborar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação;
V – oferecer suporte técnico e consultoria em informática e automação;
VI – elaborar estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação;
VII – atuar nas áreas de ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica;
VIII – executar outras atividades correlatas.
– ENSINO MÉDIO
– Agente de Trânsito:
I – exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo o Estado, diretamente ou mediante convênios, na conformidade do disposto na Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
II – executar, acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia de trânsito;
III – representar à autoridade competente contra infrações criminais estabelecidas na legislação de trânsito, dentro de sua competência específica, e de outras incursões criminais de que tenha ciência em razão do cargo, ou que presencie, ou ainda, mediante solicitação da autoridade policial, apresentando-lhes os infratores, quando for o caso;
IV – apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem a prática de irregularidades ou ilícitos definidos na legislação de trânsito;
V – orientar a comunidade na interpretação da legislação de trânsito;
VI – prestar orientação técnica em assuntos de suas competências específicas;
VII – participar de campanhas educativas de trânsito;
VIII – averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e ao trânsito veículos, fabricação de placas e itens de identificação veicular, colaborando com a autoridade policial, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis;
IX – planejar, coordenar e supervisionar as ações de policiamento e fiscalização de trânsito, bem como a operação de tráfego, nos limites de sua competência;
X – promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de ações conjuntas e/ou integradas, relativas ao policiamento e à fiscalização de trânsito;
XI – realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em assuntos relativos às atribuições de suas competências específicas;
XII – emitir pareceres e relatórios, concernentes a questões relativas às suas atribuições;
XIII – lavrar autuação por infração de trânsito de demais atos correlatos, no pleno exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo de trânsito do Estado da Paraíba e naquelas em que haja Convênio com a autoridade competente;
XIV – utilizar-se de todos os meios legais, inclusive veículos especiais e vigilância velada, para coibir infrações previstas na legislação de trânsito;
XV – exercer suas atividades de fiscalização, com livre acesso às dependências, documentação e/ou equipamentos operacionais de estabelecimentos ou veículos automotores sujeitos à fiscalização de trânsito, nos limites das competências do DETRAN/PB;
XVI – exercer suas atividades com independência e autonomia;
XVII – proceder escolta de autoridades, quando solicitado;
XVIII – exercer outras atividades de natureza policial que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente; XIX – executar outras atividades correlatas.
– Agente de Vistoria:
I – efetuar vistoria em veículos automotores, quando do licenciamento, na forma estabelecida e regulamentada pelo DETRAN;
II – efetuar vistoria em veículos automotores quando da transferência de veículos já registrados no município; III – efetuar vistoria em veículos automotores quando da transferência de proprietário;
IV – efetuar vistoria em transportes escolares na forma estabelecida na legislação pertinente;
V – exercer outras atividades afetas à vistoria de veículos automotores, na forma da legislação específica, objetivando garantir a circulação dos mesmos em condições desejáveis de tráfego;
VI – exercer outras atividades afins determinadas pelo seu superior hierárquico.
Resumo
- Situação: anunciado
- Vagas: a definir
- Cargos: a definir
- Escolaridade: a definir
- Salários: iniciais de R$ 1.957,00
- Último edital