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Judiciário

7 coisas sobre PAD que todo servidor público precisa saber

Receber uma notificação informando que foi instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD) é uma das piores notícias que o servidor público pode receber.

Por ser um processo que pode causar a demissão do agente público, o PAD é sempre visto com preocupações por quem faz parte da administração pública.

E não poderia ser diferente.

Apesar de ser um instrumento legítimo e necessário para o controle da Administração Pública, o PAD, muitas vezes, é utilizado de forma indevida, como ferramenta de vingança, ameaça, pressão ou até capricho autoritário.

Além disso, as poucas legislações que abordam o tema fazem com que muitos servidores tenham dúvidas sobre o que pode e o que não pode acontecer durante o Processo Administrativo Disciplinar.

Neste artigo eu vou te falar 7 coisas importantíssimas sobre o PAD que podem salvar o seu cargo público.

1- A comissão do PAD não é formada por juristas

Você já tentou ler algum artigo sobre gastrite em uma revista científica voltada para médicos?

Se a sua resposta foi não, nem perca o seu tempo procurando um texto desse tipo na internet.

Você não vai entender quase nada do que está escrito.

Pois bem.

Depois de alguns anos trabalhando na defesa de servidores que respondem a processo administrativo disciplinar, eu percebi que a maioria dos membros de comissão não gostam de receber defesas extremamente técnicas e repletas de “juridiquês”.

E o motivo é óbvio: a maioria das comissões de PAD não é formada por juristas.

Pelo contrário.

As comissões são formadas por servidores do quadro funcional daquele órgão público e que são designados para compor a comissão responsável por aquele processo administrativo disciplinar.

Isso acaba se tornando um problema por dois motivos:

  1. os servidores não são acostumados a atuar com PAD e muitas vezes sequer conhecem o trâmite de um processo administrativo disciplinar;
  2. eles não entendem, na maioria das vezes, nada sobre Direito.

A partir daí, já é possível deduzir a dificuldade que um servidor público enfrenta ao ser designado como membro de uma comissão de PAD.

Sendo assim, sempre que houver uma defesa em um PAD, o servidor ou o seu advogado deve trazer uma linguagem clara e acessível para que a comissão consiga entender o que está sendo defendido.

Nesse ponto, destaco que é importante – e necessário – trazer o embasamento legal.

Afinal, a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade.

Mas, a questão que eu quero deixar clara é que a defesa de um PAD não precisa ser uma aula de latim repleta de termos jurídicos, pouco usuais e de conhecimento restrito.

Não é isso que vai fazer a defesa do PAD ser vista com bons olhos.

A defesa é o momento oportuno para que o servidor mostre a sua versão dos fatos, rebatendo as acusações que estão sendo investigadas dentro daquele processo.

Essas acusações, na maioria das vezes, serão descontruídas através de fatos e provas, e não por uma dissertação jurídica.

Portanto, a dica é: não faça da defesa do PAD uma dissertação de mestrado.

Atenham-se aos fatos e às provas, mencionando, sempre que necessário, o embasamento jurídico e algum precedente favorável.

Uma defesa feita com uma linguagem truncada e de difícil compreensão aumenta as chances de a comissão lê-la com desatenção.

Não por má-fé ou displicência, mas tão somente pela dificuldade de a leitura fluir diante de tantos termos complexos.

E, claro, isso dá margem para que algum ponto importante da defesa não seja levado em conta na hora da decisão.

2- Você não é obrigado a participar do interrogatório (mas deveria!)

O interrogatório é um momento importantíssimo para a defesa do PAD.

É a hora que o servidor acusado tem a chance de falar, “olho no olho”, a sua versão dos fatos para a comissão.

Além disso, o interrogatório do servidor é obrigatório dentro do processo disciplinar, já que é considerado um ato de defesa.

Dito isso, fica claro que todo servidor que está respondendo a um PAD deveria participar, ativamente, de seu interrogatório.

Contudo, não são poucos os casos que chegam aqui no escritório de servidores que ficaram mudos na hora do interrogatório.

É bem verdade que o direito ao silêncio é permitido nesse caso.

Porém, essa está longe de ser a melhor opção.

O servidor que está respondendo a um PAD deve se aproveitar do interrogatório para falar tudo o que for preciso para esclarecer os pontos controvertidos dentro daquele processo.

Nesse sentido, mesmo se for o caso de um PAD persecutório, com alegações falsas sobre o servidor, ele não deve ficar inerte.

Para evitar uma pena de demissão no PAD, a melhor estratégia é participar ativamente do interrogatório, além de produzir uma boa defesa escrita quando for o momento certo.

3- Direito de participar das oitivas de testemunhas

É direito do servidor ser notificado para participar das oitivas de testemunhas.

Além daquelas arroladas pela comissão, o servidor acusado também tem o direito de levar suas testemunhas para serem ouvidas pela comissão.

Nesse ponto eu destaco algo que vem acontecendo com alguma frequência nos PAD’s.

Principalmente quando é caso de perseguição/assédio dentro do órgão público.

O servidor apresenta o requerimento com as testemunhas que devem ser ouvidas pela comissão, e o seu pedido é indeferido de maneira ilegal.

Sobre esse assunto, eu recomendo que você assista ao vídeo abaixo para saber o que fazer em situações como essas.

Por fim, é importante destacar que, em muitos processos administrativo disciplinares, é a oitiva de testemunha que vai salvar o emprego do servidor acusado.

Isso porque existem situações em que as únicas provas do ato investigado são testemunhais, não havendo documentos para demonstrar a boa-fé e o bom comportamento do servidor.

Essa parte do PAD é tão importante que eu já escrevi um texto só sobre ela.

Clique aqui para ler!

4- Produção de provas

Além das testemunhas, o servidor tem o direito de produzir provas que possam esclarecer os fatos investigados dentro do processo.

Essas provas podem ser documentos do acervo do órgão, e-mails, fotos, vídeos e até perícia.

Inclusive, quando o servidor se encontra com algum tipo de doença psiquiátrica e isso o impossibilita de responder ao PAD naquele momento, é direito dele pedir uma perícia médica para ser avaliado.

Neste sentido, o artigo 160 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) diz o seguinte:

Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.

Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.

Além disso, outras situações podem necessitar da avaliação de um perito especialista para se produzir uma prova.

Um exemplo comum é em casos de falsificação de documentos.

O perito (grafotécnico) tem os conhecimentos e as ferramentas necessárias para descobrir se determinado documento foi adulterado, comprovando se houve enxertos, montagens ou outras rasuras que possam demonstrar falsidade em um documento.

Outro ponto que merece destaque é que alguns tipos de provas estão sob domínio exclusivo da Administração Pública.

Nesses casos, o servidor deverá fazer um requerimento à comissão do PAD para que seja providenciado o acesso a essas provas, sendo dever da comissão, com base no princípio da verdade real, garantir que elas sejam trazidas aos autos do processo administrativo disciplinar.

Da mesma forma que expliquei no vídeo do tópico anterior (se você não o assistiu, assista), o servidor deve pedir a produção de provas com uma explicação detalhada sobre a pertinência daquela prova naquele processo.

E se mesmo assim a comissão recusar a produção de determinada prova, o servidor deve buscar o poder judiciário para corrigir essa ilegalidade.

5- A comissão de PAD não é sua amiga (mas também não é sua inimiga)

Ano passado eu escrevi um texto que repercutiu bastante entre as comissões de processo administrativo disciplinar. (Leia aqui)

É um texto que conta a história de um servidor que acreditou nas orientações da comissão do PAD e acabou sendo demitido injustamente quando estava perto de se aposentar.

Naquela história, eu mostrei que a comissão do PAD, algumas vezes, está mal-intencionada e isso pode levar à demissão do servidor.

Ou seja: eu demonstrei que a comissão do PAD pode ser a grande vilã na demissão do servidor público.

Pois bem.

De fato, existem PAD’s em que a comissão está realmente interessada na demissão do servidor.

Contudo, justiça seja feita: na maioria dos casos, a comissão é imparcial e só está ali para cumprir o seu papel de investigar os fatos.

Por isso, o servidor acusado não deve ser agressivo com os membros da comissão de PAD.

Não deve ficar brigando sem motivos a cada oitiva que ocorrer durante o processo.

Afinal, é importante lembrar que são os membros da comissão que vão fazer o relatório final opinando pela aplicação ou não da penalidade.

É claro que, se o servidor ou o seu advogado perceberem que a comissão está agindo de má-fé, eles deverão assumir uma postura mais austera.

E sempre que algum direito for violado, o judiciário deverá ser acionado.

6- O PAD pode levar à sua demissão! Não leve o processo na brincadeira.

Muitos PAD’s que chegam aqui no escritório terminaram com uma demissão injusta do servidor público.

Na maioria dos casos, o servidor investigado não participou ativamente do processo.

São processos em que o servidor não falou nada em seu interrogatório, não participou das oitivas de testemunha, e, o pior: não apresentou uma defesa combatendo as acusações que lhe foram impostas.

É bem verdade que quando o servidor não apresenta uma defesa, a comissão é obrigada a nomear um defensor dativo para fazê-la.

Porém, como eu disse no início do texto, uma boa defesa de PAD deve se ater às provas e aos fatos para descontruir as acusações que estão sendo imputadas ao servidor.

E na maioria das vezes, o servidor dativo designado para fazer a defesa no PAD não sabe absolutamente nada a respeito daquele caso, e sequer conhece o servidor, o que dificulta a execução de uma boa defesa escrita.

esse tipo de processo dificilmente é anulado na justiça, pois ao juiz só é permitido fazer o controle de legalidade dos atos dentro do PAD.

Ou seja, ele vai avaliar se os procedimentos dentro do PAD seguiram o que estava previsto na lei, não cabendo ao judiciário substituir o administrador público para a aplicação da penalidade.

Portanto, não leve o PAD na brincadeira: ele pode causar a sua demissão!

7- A demissão do servidor pode ser anulada pela justiça

Existem PAD’s em que, mesmo com uma boa defesa técnica, o servidor acaba sendo punido com a demissão.

A demissão é a pena capital na Administração Pública e só deve ser aplicada em casos graves.

Além disso, ela deve ser proporcional ao ato faltoso cometido pelo servidor, não podendo ser aplicada em casos de faltas leves ou médias.

Contudo, a demissão acaba sendo aplicada de forma indevida em alguns PAD’s, e os motivos são quase sempre os mesmos:

  1. falta de conhecimento técnico por parte da comissão (pena desproporcional/julgamento contrário às provas);
  2. interesse da Administração Pública em demitir aquele servidor (perseguição);
  3. ausência de uma boa defesa do servidor;

Dos três motivos acima, a demissão mais difícil de ser revertida na justiça é a terceira, quando o servidor não faz uma boa defesa durante o processo administrativo disciplinar.

Nas duas primeiras situações, quase sempre o juiz anulará a demissão do servidor, determinando que ele seja imediatamente reintegrado ao cargo, e com o direito de receber todas as verbas que deixou de ganhar enquanto esteve afastado do cargo.

Por isso eu sempre enfatizo em meus textos:

O momento de se ganhar um PAD é na via administrativa!

Mesmo quando for necessário levar o PAD à justiça para anular a demissão, as chances de êxito são muito maiores quando a defesa administrativa tiver sido bem feita.

É isso. Espero que tenham gostado.

Sérgio Merola, Advogado

Sérgio Merola – Advogado – Especializado em Administração PúblicaSérgio Merola é advogado, especializado em Administração Pública, com foco em demandas de Servidores, Concursos Públicos, Improbidade Administrativa e Licitações. 

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