O divórcio ocorre quando duas pessoas que estão casadas no civil, não querem mais conviver como casal.
Importante lembrar que as pessoas em união estável não fazem divórcio e sim dissolução da união estável que é um procedimento mais simples.
O divórcio pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, em cartório ou ainda de forma judicial, na justiça.
O divórcio extrajudicial é para casais não possui filhos menores de 18 anos, sendo um procedimento mais rápido e barato. Neste caso, é importante o consenso entre o casal sobre a divisão dos bens.
Já o divórcio judicial ocorre quando não há consenso sobre a divisão dos bens ou quando há filhos pequenos, onde é preciso definir questões como a guarda das crianças e a pensão alimentícia.
Essa forma de divórcio é a mais demorada já que o casal deverá comparecer na justiça para acordar sobre divisão dos bens ou ainda esperar a sentença do juiz para o caso.
A forma de divórcio mais recomendada é a extrajudicial, feita em cartório.
Ela é bastante simples, em que o casal se dirige ao cartório com os documentos pessoais e homologuem o acordo sobre a divisão dos bens.
Assim, o divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e barata de se divorciar.
No divórcio judicial o processo pode demorar bem mais e é necessário participar de audiências o que pode ser desgastante para o casal.
Sim, tanto no divórcio judicial como extrajudicial é preciso que um advogado acompanhe o processo.
A figura do advogado permite que nenhuma das partes saia prejudicada e que a partilha dos bens seja feita de melhor maneira.
O valor cobrado para fazer um divórcio depende de cada estado.
1. Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias;
2. Documentos pessoais das duas partes como RG e CPF;
3. Comprovante de endereço;
4. Descrição dos bens do casal;
5. Documentos dos bens como escrituras de imóveis, CRLV de veículos, notas fiscais de bens móveis, dentre outros.
No caso de o casal ter filhos menores de 18 anos, o divórcio deverá ser feito na justiça, onde será decidido sobre a guarda das crianças e o valor da pensão.
Para isso, será preciso os documentos dos filhos e a relação das despesas deles.
Isso inclui mensalidade de escola, plano de saúde, alimentação, aluguel, dentre outros, com todos os comprovantes.
Por fim, é importante salientar a importância do advogado na separação seja ela judicial ou extrajudicial, pois somente ele poderá orientar o melhor para cada caso e possibilitar a divisão de bens de maneira justa.
Com relação aos direitos matrimoniais dos casais homoafetivos, por ser um direito ainda muito recente, suscita muitas dúvidas especialmente quando se trata da diferença entre divórcio e separação.
A princípio, tudo o que se tem sobre o tema divórcio pode hoje ser encontrado na Legislação específica para casamentos tradicionais.
Isso porque a união homossexual passou finalmente a ser considerada uma entidade familiar legítima e protegida pelo Direito. Como já foi tratado em outros artigos, o entendimento sobre o tema já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu:
“A isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganharia plenitude de sentido se desembocasse no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família, constituída, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade (CF, art. 226, § 3º), (ADI 4277-DF, relator Ministro Ayres Britto).
Desde que realizados de acordo com a forma prescrita em Lei, os efeitos do casamento homoafetivo e transafetivo serão os mesmos dos casais heterossexuais. Estamos finalmente integrando os casais LGBT ao mundo do Direito de Família.
Contudo, como a viabilização do casamento entre pessoas de mesmo sexo é algo recente, questões mais complexas irão surgir paulatinamente no decorrer dos próximos anos, lembrando sempre que o Direito de Família deve reger tais casos e não do Direito Civil, como há bem pouco tempo, mas as peculiaridades do caso concreto serão diferentes.
Tal fator abre uma nova oportunidade de discussão que irá acabar por definir as reais dimensões da Família Homoafetiva.
Importante notar, por fim, que havendo ou não um documento de união estável homoafetiva, é possível buscar a sua dissolução judicial e consequente partilha de bens.
Tanto no casamento quanto nas escrituras de união estável é possível determinar qual será o regime de bens a vigorar entre as partes.
Se não houver uma decisão específica na celebração ou na assinatura da escritura (ou mesmo se não houver documento de união estável), o regime legal será o da comunhão parcial de bens.
Assim, os juristas devem ter um olhar atento sobre a realidade que afeta os casais LGBT e estamos na vanguarda da lei nesta área. Isso porque todos os dias surgem novas demandas com relação a Direitos Homoafetivos que se enquadram na chamada”zona cinzenta da Legislação”, onde a aplicação de lei é embrionária.
Logo, é fundamental que os advogados estejam sempre atentos as novas práticas e decisões relacionadas ao caso.
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Renan Ferreira – Especialista em Resoluções de Conflitos Familiares Renan Ferreira é advogado, especialista e autoridade em Direito de Família, com foco na defesa das mulheres, divórcio, pensão alimentícia e guarda. Com atuação presencial em Governador Valadares /Minas Gerais. Através do atendimento online, tem ajudado as pessoas do Brasil inteiro.