Por seis votos a três, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde são obrigados a pagar apenas os procedimentos que estão na lista publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A decisão muda a jurisprudência sobre o tema. Até agora, prevalecia o entendimento de que o rol é apenas uma referência de tratamentos e exames. Ainda assim, o tribunal definiu algumas exceções, como a obrigação ao pagamento de terapias que são recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina ou, então, medicamentos de vanguarda para o combate ao câncer.