Nacional
Câmara pode dificultar fiscalização sobre contribuintes, e auditores reagem
Um projeto que cria o chamado “Código de Defesa do Contribuinte” abriu uma disputa entre o Congresso, que defende regras mais claras sobre quem paga tributos, e integrantes da Receita Federal e da Fazenda dos estados, que veem a possibilidade de aumento da sonegação e da lavagem de dinheiro.
O texto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES), teve a tramitação em regime de urgência aprovada em 24 de maio.
A expectativa é que seja votado na Câmara dos Deputados ainda no primeiro semestre, após a realização de audiências públicas marcadas para debater parecer preliminar do relator, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
Os principais pontos contestados por auditores fiscais são a necessidade de autorização judicial para diversos procedimentos de investigação e a longa tramitação em instâncias administrativas, o que poderia inviabilizar a tentativa, por exemplo, de combater a criação de empresas laranjas usadas para fins ilegais.
Outros dispositivos proíbem que a Receita Federal tenha acesso à movimentação financeira do contribuinte sem autorização judicial específica.
Em 2019, questionamentos relacionados ao tema levaram o STF (Supremo Tribunal Federal) a paralisar investigações com base em relatórios de movimentações financeiras, como o caso das suspeitas de rachadinha relativas ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quando ele era deputado estadual.
O projeto da Câmara traz direitos do contribuinte e vedações para a atuação da Receita. Ele prevê, por exemplo, que a Fazenda, no desempenho de suas atribuições e no tratamento dispensado ao contribuinte, “atuará de modo a impor o menor ônus” ao pagador de tributos.
Além disso, aumenta, nos processos administrativos fiscais, a possibilidade de contraditório, ampla defesa e duplo grau de deliberação –ou seja, estabelece que a decisão nesse âmbito seja apreciada por uma segunda instância.
A proposta diz que o contribuinte não é obrigado a pagar imediatamente qualquer autuação da Fazenda e estabelece o imediato exercício do direito de defesa.
O texto é elogiado por advogados especializados em direito tributário, mas rechaçado por auditores e sindicatos ligados ao Fisco. Eles apontam alguns dispositivos que, em sua avaliação, transformam o projeto no que apelidaram de “Código de Defesa do Sonegador”.
É questionado sobretudo um artigo que diz que é proibido à Fazenda Pública bloquear ou suspender inscrição de contribuinte sem uma decisão administrativa definitiva do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), o que pode durar mais de dez anos.
Auditores fiscais afirmam que esse dispositivo impede a fiscalização das chamadas empresas laranjas, usadas para lavagem de dinheiro e outros crimes.
Outro artigo criticado diz que a desconstituição da personalidade jurídica do contribuinte só pode ser feita após decisão judicial.