Nacional
Projeto exige realização de prévias eleitorais para acesso a fundo partidário
Regra poderá valer para escolha de cargos majoritários em cidades com mais de 100 mil habitantes
Regra poderá valer para escolha de cargos majoritários em cidades com mais de 100 mil habitantes
O Projeto de Lei 1735/22 estabelece a realização de prévias eleitorais como condição para que os partidos tenham acesso aos recursos dos fundos partidário e eleitoral. A regra será válida para as eleições majoritárias.
As prévias eleitorais são uma oportunidade de conhecer a opinião dos filiados do partido sobre determinado candidato. Pelas normas atuais, cabe ao partido decidir por fazê-la ou não.
O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Essa legislação determina que 95% dos recursos do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Pela proposta, apenas terão direito a esses recursos os partidos que cumprirem os seguintes requisitos:
– previsão estatutária e comprovação de realização de prévias para a escolha de candidatos a cargos majoritários, via voto direto de seus filiados, em seus diretórios de cidades com 100 mil habitantes ou mais;
– estatutos com previsão de exercício bienal da presidência dos diretórios, sem recondução;
– estatutos requeiram que os cargos nos diretórios sejam ocupados por funcionários sem mandato eletivo ou cargo;
– estatutos exijam que os presidentes de diretórios sejam residentes do município de cobertura de seu diretório.
O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), defende que a iniciativa “diz respeito ao fortalecimento da democracia interna dos partidos”.
O texto também condiciona o recebimento dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a serem usados no primeiro turno, à realização de prévias para a escolha de candidatos a cargos majoritários em cidades com mais de 100 mil habitantes.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também está sujeito à apreciação do Plenário.