ECONOMIA
Trabalhador com menos de 60 anos já pode solicitar sua aposentadoria; saiba como

Atualmente, a possibilidade de aposentadoria para trabalhadores com menos de 60 anos tem gerado discussões sobre as melhores estratégias para quem busca antecipar o descanso. Com o aumento da expectativa de vida, muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão explorando novas alternativas para planejar o futuro financeiro e pessoal.
Diversos trabalhadores com menos de 60 anos se veem inclinados a antecipar o processo de aposentadoria, motivados por diversos fatores como saúde, qualidade de vida e novas oportunidades fora do mercado tradicional de trabalho.
Essa decisão, no entanto, exige um planejamento cuidadoso para garantir a estabilidade financeira durante a aposentadoria precoce. Com a promulgação das novas normas, entender os requisitos como tempo de contribuição, idade mínima e as diversas regras de transição tornou-se crucial para aqueles que almejam se aposentar com menos de 60 anos.
Esses trabalhadores buscam se informar sobre as possibilidades que as regras de transição oferecem para antecipar a aposentadoria. Compreender esses critérios é essencial para planejar estrategicamente o futuro financeiro e pessoal, considerando as novas diretrizes previdenciárias implementadas.
A fase de transição visa suavizar o impacto das alterações previdenciárias, oferecendo opções que se adequem melhor às trajetórias de contribuição e idade dos trabalhadores. Compreender essas oportunidades é crucial para quem planeja antecipar a aposentadoria e garantir a estabilidade financeira no futuro.
Abaixo você confere em primeira mão, todas as regras sobre a obtenção da aposentadoria para trabalhadores com menos de 60 anos. E neste link, eu te apresento o calendário completo de pagamentos do INSS vigente neste mês de julho. Acompanhe!
Regras da aposentadoria para trabalhadores com menos de 60 anos
Se aposentar pelo INSS tendo apenas 55 anos requer o acionamento de algumas regras específicas, implementadas após a Reforma Previdenciária. Veja quais são:
Para quem tem entre 55 e 60 anos
Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses;
Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos; e
Pedágio de 100% para homens com 60 anos.
Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante uma avaliação individualizada com um advogado especializado. Se estiver na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado. Esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.
Para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária. É fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso. A assistência profissional pode esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.
Regra dos pontos
Para quem busca a aposentadoria, a regra dos pontos não requer idade mínima, mas sim a soma da idade com o tempo de contribuição. Assim, a idade é crucial para alcançar a pontuação necessária. As exigências para mulheres na regra de transição pelos pontos incluem:
- Compartilhe no WhatsApp
Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
Idade: não exige idade mínima;
Pontuação: 91 pontos em 2024;
Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:
Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
Idade: não exige idade mínima;
Pontuação: 101 pontos em 2024.
Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).
Regra do pedágio de 50%
Quando se trata da aposentadoria com o pedágio de 50%, a idade mínima não é exigida, mas sim um tempo específico de contribuição, além do pedágio e da carência. É essencial ter atenção à aplicação do fator previdenciário, já que essa regra se assemelha mais à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Na jornada rumo à aposentadoria, o fator previdenciário surge como um desafio significativo, podendo diminuir o valor do benefício conquistado. Na regra do pedágio de 50%, estabelecia-se que as mulheres deveriam ter 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), enquanto os homens, 33 anos e 1 dia. É importante entender os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria para uma transição tranquila. Observe:
Tempo: 30 anos de contribuição;
Idade: sem idade mínima;
Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:
Tempo: 35 anos de contribuição;
Idade: sem idade mínima;
Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
Regra do pedágio de 100%
Quando se trata de estratégias de aposentadoria, a opção do pedágio de 100% surge como uma alternativa tanto para homens quanto para mulheres entre 55 e 60 anos. Nessa modalidade, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60. Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.
A situação de Marieta exemplifica a necessidade de adaptação às novas regras previdenciárias. Ela tinha 28 anos de contribuição na Reforma de 2019. Agora, para atender aos requisitos do pedágio de 100%, deve somar 32 anos de contribuição. A regra para mulheres exige 30 anos de contribuição.
Assim, Marieta precisa cumprir mais 2 anos de contribuição para alcançar os 30 exigidos. Além disso, deve-se observar o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava. Como faltavam 2 anos, o pedágio será igual a 2 anos.
28 anos: tempo de contribuição até a data da Reforma;
2 anos: tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição;
2 anos: pedágio de 100% do tempo que faltava;
28 + 2 + 2 = 32 Anos de contribuição.