Judiciário
STF: Maioria autoriza recusa de transfusão em razão da fé
Julgamento foi retomado nesta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da autonomia do paciente em recusar transfusão de sangue por motivo religioso, o testemunhas de Jeová. Os magistrados julgam se, motivados por fé, religiosos podem se recusar a realizar transfusão de sangue em procedimentos que envolvam o Sistema Único de Saúde (SUS) e, também, se o Estado deve financiar o tratamento alternativo. Testemunhas de Jeová se abstém do procedimento sanguíneo por princípios de fé.
A maioria do tribunal entende ser possível a negação por parte do paciente e a garantia de tratamentos alternativos pagos pelo SUS. A maioria foi alcançada nesta quarta-feira (25), a partir do voto do ministro Kassio Nunes Marques, que abriu a votação.
Nunes Marques seguiu o voto dos dois relatores, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Gilmar Mendes. Para ambos, a liberdade religiosa garante ao paciente a opção de recusar o recurso médico, desde que a escolha seja feita de forma espontânea, consciente e ciente das consequências.
Barroso defendeu o dever o Estado em garantir que o paciente em questão tenha acesso ao tratamento alternativo, com o provimento de eventual transporte e até estadia em outro estado, sem que haja oneração desproporcional ao erário.
Em se tratando de crianças e adolescentes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça também votaram com a relatoria, mas observaram que há a necessidade de discutir a aplicação da decisão. Zanin sugeriu que, nesses casos, deva prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida do menor.
Barroso aceitou a proposição e adicionou em seu voto que a decisão não se estende aos filhos menores de idade.