ESTADO
Juiz do TRE manda retirar tornozeleira eletrônica de Lauremília Lucena
Na noite desta terça-feira, 1º de outubro, o juiz Silvanildo Torres, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), emitiu uma decisão que resulta na retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena. A medida foi tomada após uma análise detalhada do caso e considera que não há mais necessidade da cautelar imposta anteriormente pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa.
Na sua decisão, o juiz Silvanildo Torres destacou a falta de fundamentação suficiente que justificasse a manutenção da medida de monitoramento eletrônico. Em suas palavras, “da leitura dos autos, verifica-se que a decisão atacada não se deteve no exame da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais da paciente.” Ele argumentou que a ausência de evidências concretas da necessidade do monitoramento leva à revogação da medida cautelar.
A defesa de Lauremília Lucena também solicitou a anulação da busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, porém o magistrado negou esse pedido. Em sua justificativa, ele apontou a necessidade de evitar “conflito de decisão” e possíveis complicações processuais que poderiam surgir em decorrência dessa ação.
Em um desdobramento anterior, a juíza Maria Fátima Ramalho, também da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, havia convertido a prisão preventiva de Lauremília Lucena e de Tereza Cristina, assessora de Lucena, em medidas cautelares. Isso permitiu que ambas deixassem a Penitenciária Júlia Maranhão, localizada no bairro de Mangabeira, na Capital.
As medidas cautelares impostas pela Justiça são rigorosas e incluem:
1. Proibição de Frequentar Áreas Específicas: Lauremília e Tereza não podem frequentar os bairros de São José e Alto do Mateus, assim como órgãos públicos da Prefeitura de João Pessoa.
2. Proibição de Contato: Elas estão proibidas de manter qualquer tipo de contato com os demais investigados no caso.
3. Restrição de Ausência: É vedada a saída da Comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicação prévia ao juízo.
4. Recolhimento Domiciliar: Elas devem cumprir recolhimento domiciliar durante a noite, entre 20 horas e 6 horas da manhã, bem como em seus dias de folga.
O juiz Silvanildo Torres, ao avaliar a situação, enfatizou que, dada a proximidade das eleições, a manutenção dessas medidas se faz necessária para garantir a ordem e a integridade do processo eleitoral.
Essa decisão gera implicações significativas tanto para Lauremília Lucena quanto para o contexto político da cidade de João Pessoa, especialmente em um período eleitoral. O caso continua a ser monitorado pela Justiça e a sociedade aguarda desdobramentos que podem influenciar o cenário político local. A situação ressalta a importância de medidas cautelares adequadas e a necessidade de um processo judicial transparente e fundamentado.