Judiciário
Perdeu o título de eleitor? Saiba quais documentos ter em mãos para votar
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto; 1° turno ocorre neste domingo (6/10)
Às vésperas do período eleitoral, é comum não saber a localização do título de eleitor ou, até mesmo, tê-lo perdido. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo que o eleitor não esteja com o título em mãos, existem outras alternativas que não o impede de exercer o seu direito ao voto. Por isso, para conseguir votar nas Eleições Municipais de 2024, o eleitor precisará ter em mãos um documento oficial com foto.
Isso ocorre porque, ao chegar na seção eleitoral neste domingo (6/10) – quando ocorre o 1° turno do pleito municipal –, o eleitorado deve comprovar obrigatoriamente a sua identidade, que acontece por meio de uma lista de documentos aceitos pelo TSE, mesmo que estejam fora de validade. Porém, para serem considerados válidos, os documentos devem estar legíveis e comprovar corretamente a identidade do eleitor ou eleitora.
Confira os documentos aceitos no dia das eleições:
- carteira de identidade – o Registro de Identidade (RG) – ou a identidade social (no caso de pessoas transsexuais ou travestis);
- passaporte;
- certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme o TSE, por não apresentarem foto, não serão considerados como válidos para comprovar a identidade do eleitor as certidões de casamento ou nascimento. Além disso, também não será aceita a apresentação da carteira de trabalho digital como documento comprobatório.
e-Título
Outra alternativa mais prática disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para substituir o uso do documento físico é o e-Título. Por meio do download da ferramenta, os eleitores que possuem o cadastro da biometria podem utilizá-lo como um documento de identificação, uma vez que ele disponibiliza os dados e a fotografia do eleitor.
Caso o eleitor queira utilizar a versão física do título eleitoral, ainda será necessária a apresentação de algum dos documentos listados acima. O TSE alerta, ainda, que os eleitores que desejam utilizar o e-Título devem fazer o download do aplicativo até sábado (5/10), véspera da realização do 1° turno do pleito. Também é recomendado que o aplicativo seja atualizado com antecedência, a fim de se evitar contratempos.