Judiciário
STF valida normas que limitaram período de pagamento de pensão por morte
Com decisão, a partir do ano de 2015, apenas cônjuges e companheiros a partir de 44 anos têm direito ao pagamento por toda vida
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou que foram validadas as normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso.
Na ação julgada, o argumento utilizado foi de que as regras mais duras violariam um princípio constitucional que proíbe o retrocesso social e não poderiam ser modificadas por meio de uma medida provisória, já que não há urgência e relevância.
Com a mudança, a pensão por morte, agora, fica da seguinte forma: se o relacionamento tiver durado menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses. Além disso, foram instituídos prazos máximos para o pagamento da pensão, que vão de três anos para cônjuges ou companheiro com menos de 21 anos até a vitalícia, para pessoas a partir de 44 anos.
Sobre o seguro-desemprego, a lei passou a exigir que, na primeira solicitação, a pessoa tenha vínculo de emprego por pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Enquanto isso, para o seguro-defeso, passou a ser exigido que o registro de pescador artesanal seja emitido um ano antes do pedido do benefício.
Para o relator do caso e ministro Dias Toffoli, as exposições de motivos das medidas provisórias (MPs) revelaram a necessidade de ajustar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e também de assegurar a reestruturação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para assegurar sua sustentabilidade financeira.
O magistrado avalia que as alterações foram razoáveis e proporcionais, observando, por exemplo, que o escalonamento no pagamento da pensão por morte não deixou os cônjuges e companheiros sem o devido amparo, validando somente assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência Social.