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Judiciário

Brasil é condenado na Corte IDH por desaparecimentos forçados na ‘Chacina de Acari’

Para Tribunal, Estado é responsável por falhas graves na investigação dos fatos e dos homicídios de familiares das vítimas

Mães do Acari

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 11 jovens moradores da Favela de Acari, no Rio de Janeiro, ocorrido em 1990. O caso ficou marcado como a “Chacina de Acari”. Passados quase 35 anos, e apesar dos trabalhos de busca e as exigências de justiça de parentes das vítimas, em especial do movimento “Mães de Acari”, os fatos permanecem impunes, e os corpos dos jovens jamais foram encontrados.

Em sentença divulgada nesta quarta-feira (4/11) do caso Leite de Souza e outros Vs Brasil, o Tribunal Interamericano considerou o Brasil responsável pelos desaparecimentos dos jovens e por falhas graves na investigação dos fatos e dos homicídios da mãe de um dos jovens e sua sobrinha, que buscavam pistas sobre o paradeiro dos adolescentes.

A Corte determinou que o Estado brasileiro violou uma série de direitos, entre eles os de reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal.

Em 14 de julho de 1990, seis policiais militares uniformizados, supostamente integrantes de um dos grupos de extermínio que operava na Favela de Acari, chamado “Cavalos Corredores”, invadiram a casa de Edméa da Silva Euzébio, ameaçaram os jovens Edson de Souza Costa, Moisés dos Santos Cruz e Viviane Rocha da Silva e exigiram dinheiro.

Doze dias depois, em 26 de julho do mesmo ano, um grupo de seis homens encapuzados, que seriam integrantes do mesmo grupo de extermínio composto por policiais do 9º Batalhão da Polícia Militar de Rocha Miranda, invadiram a casa da senhora Laudicena de Oliveira Nascimento, avó de um dos jovens depois desaparecidos.

Os agentes se apresentaram como policiais e levaram Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzebio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva, todos moradores de Acari.

Em janeiro de 1993, a líder do grupo “Mães de Acari”, Edmea da Silva Euzebio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzebio, e sua sobrinha Sheila da Conceição, foram assassinadas numa emboscada na estação de metrô da Praça Onze, na cidade do Rio. Edmea tinha acabado de declarar à Justiça sobre a participação de policiais no desaparecimento dos onze jovens.

Segundo um relatório policial de setembro de 1995, de acordo com a gravação de entrevista com uma testemunha que era policial militar e motorista do PM conhecido como chefe dos “Cavalos Corredores”, a “Chacina de Acari” foi um dos piores massacres cometidos pela polícia no estado do Rio. A mesma testemunha disse que os jovens desaparecidos teriam sido levados para um sítio desse chefe, onde as três moças foram violadas. Todos os jovens teriam sido mortos no mesmo lugar, e os corpos teriam sido jogados em um rio.

“O principal argumento do Estado para contrariar a existência de desaparecimento forçado neste caso é que as investigações realizadas não identificaram a participação de agentes do Estado no ‘sequestro’ ou ‘morte’ dos jovens de Acari”, disse a Corte na sentença. “Contudo, essas investigações apresentaram uma série de falhas e não seguiram, com a devida diligência, as linhas de investigação relacionadas à possível atuação da polícia nos desaparecimentos.”

Para basear sua decisão, a Corte considerou que os jovens foram desaparecidos à força com base: (1) no contexto da atuação violenta das milícias na época dos fatos; (2) na atuação específica do grupo de extermínio “Cavalos Corredores” na Favela de Acari; (3) na extorsão que teria sido cometida pelo mesmo grupo dias antes dos desaparecimentos, contra algumas das vítimas, seguida de ameaças de morte; (4) nas ameaças anteriores a outra pessoa desaparecida, supostamente feitas pela Polícia Civil; (5) no depoimento da avó de um dos desaparecidos, segundo a qual os integrantes do grupo de pessoas armadas e encapuzadas que sequestraram os jovens se identificaram como policiais; (6) no depoimento de um policial militar, também motorista do suposto líder dos “Cavalos Corredores”, que declarou que diversos policiais estiveram envolvidos no massacre e que os jovens foram levados à fazenda de seu patrão, o líder dos “Cavalos Corredores” e teriam jogado seus corpos no rio, e (5) na falta de esclarecimento dos fatos por parte do Estado.

“Para os efeitos e fins da sentença deste Tribunal, os elementos de convicção que emergem do acervo probatório são suficientes para concluir que os onze jovens de Acari foram desaparecidos à força por agentes do Estado”, escreveram os juízes na sentença.

Absolvição e prescrição

O processo penal iniciado pelos homicídios de Edmea da Silva Euzebio, líder do grupo “Mães de Acari” e mãe de Luiz Henrique da Silva Euzebio, e de sua sobrinha Sheila da Conceição terminou em abril de 2024 com a absolvição dos quatro policiais militares acusados.

Já o processo aberto em decorrência dos desaparecimentos forçados acabou arquivado em abril de 2011, diante da ausência de “suporte probatório mínimo”. A ação de reparação de danos materiais e morais movida por parentes contra o estado do Rio em julho de 2015 tampouco foi adiante, pela aplicação da prescrição.

Em 2022, a Assembleia Legislativa do estado do Rio publicou a Lei 9.753, que dispõe sobre a concessão de reparação financeira a título de danos material e moral aos familiares dos onze jovens desaparecidos.

O Brasil fez um reconhecimento parcial de responsabilidade no caso, o que, para a Corte, tem caráter limitado, dado que se refere a uma parte pontual dos fatos e das violações alegadas. Durante a audiência pública do caso, no ano passado, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela “existência de violações de direitos humanos vinculadas às mortes de Edmea da Silva Euzébio e Sheila da Conceição”.

Na ocasião, indicou ainda que “não cumpriu a sua obrigação de resolução do caso num prazo razoável após a apresentação da denúncia pelo Ministério Público em 2011, razão pela qual o processo judicial ainda está pendente até hoje e, com isso foram violados os artigos 8º e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.”

Série de violações

Na análise do caso, a Corte concluiu que o Brasil é responsável pela violação dos direitos ao reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, contidos nos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento e com a violação da obrigação de não praticar, permitir nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, prevista no artigo I a) da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.

O Estado também foi declarado responsável pela violação dos direitos da criança, estabelecido no artigo 19 da Convenção Americana, uma vez que havia sete menores de idade no grupo desaparecido.

O Tribunal concluiu ainda que o Brasil não realizou uma investigação séria, objetiva e efetiva, dirigida à determinação da verdade. Além disso, afirmou que os familiares das vítimas, em particular as “Mães de Acari”, receberam tratamento discriminatório, em seus esforços de busca e demandas por justiça. Ficou também demonstrado, para o Tribunal, o impacto à integridade pessoal dos parentes das vítimas desaparecidas.

Reparações

Em razão dessa série de violações, a Corte ordenou diversas medidas de reparação, entre elas a continuidade da investigação do desaparecimento forçado dos 11 jovens de Acari. Determinou ainda que o Brasil efetue uma busca rigorosa do paradeiro das vítimas, realize um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional e crie em Acari, no Rio, um espaço de memória.

Na mesma sentença, o Tribunal estabeleceu que o Estado elabore um estudo que contemple um diagnóstico atual sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.

Participaram da emissão da sentença os juízes Nancy Hernández López (presidente, Costa Rica); Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia); Eduardo Ferrer Mac- Gregor Poisot (México); Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai); Verónica Gómez (Argentina) e Patricia Pérez Goldberg (Chile).

O juiz Rodrigo Mudrovitsch, vice-presidente da Corte, não participou da deliberação e assinatura da sentença, por ser de nacionalidade brasileira. O regulamento do Tribunal não permite a participação dos magistrados em casos que envolvem seus países de origem.

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