Judiciário
Perdeu um familiar e precisa sacar valores deixados por ele?
Saiba como o alvará judicial pode te ajudar
Resumo do artigo
O artigo aborda a possibilidade de utilizar o alvará judicial como alternativa ao inventário para liberar valores deixados por falecidos, como contas bancárias, FGTS, restituições, verbas trabalhistas e até veículos de pequeno valor. Explica que, quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores e concordam entre si e não existem outros bens, o processo é mais rápido, simples e barato. Destaca vantagens como menor custo, agilidade e menos burocracia, evitando inventários desnecessários.
A morte de alguém querido nunca vem sozinha.
Ela chega acompanhada de saudade, de papéis para resolver… e, muitas vezes, de dúvidas que ninguém sabe responder.
Entre essas dúvidas, uma é muito comum: “Meu familiar faleceu e deixou uma conta com dinheiro, um saldo no FGTS, um carro em seu nome, mas, e agora, como faço para resolver isso?”
Muita gente já pensa em inventário. Só de ouvir essa palavra, vem o desânimo: custo alto, demora, complicações, cartório, advogado, impostos…
Mas e se eu te disser que nem sempre é preciso fazer inventário? Que existe um caminho mais simples, mais rápido e muito mais barato para resolver situações assim?
Pois bem. Em muitos casos, um simples alvará judicial já é suficiente para liberar os valores deixados.
Pouca gente sabe, mas quando uma pessoa falece e deixa apenas valores isolados, como uma conta bancária, FGTS, restituição de imposto ou um veículo de pequeno valor, é possível pedir ao juiz a liberação desses bens sem ter que abrir inventário.
Esse pedido se chama alvará judicial — uma forma legal e segura de resolver a situação, desde que o caso atenda a alguns requisitos.
O problema é que, por desconhecimento, muitas famílias acabam abrindo inventários caros e demorados, mesmo quando não seria necessário.
E pior: algumas sequer correm atrás dos valores, por acharem que “não compensa” ou que “não vai dar em nada”. Com isso, dinheiro que poderia ajudar a família em um momento difícil fica parado ou é perdido com o tempo.
Talvez você esteja vivendo exatamente isso.
Seu pai, sua mãe, seu companheiro ou companheira faleceu… e ficou uma conta com um certo valor. Ou um FGTS a receber. Ou um carro antigo ainda em nome do falecido.
Você procurou ajuda, e já disseram que teria que abrir inventário. Custos altos, demora de meses… e você, que já está fragilizado, se vê empurrando o problema para depois.
Mas essa “solução” pode estar mais perto do que parece.
Você não precisa inventar burocracia onde a lei permite simplicidade.
O alvará judicial é uma autorização que o juiz concede para liberar valores que estavam em nome do falecido — sem a necessidade de inventário, quando:
Não há testamento;
Os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo entre si;
O falecido não deixou outros bens;
Os valores a levantar estão vinculados a contas, fundos, verbas trabalhistas, restituições, investimentos de pequeno valor ou até veículos de valor reduzido.
Veja alguns exemplos comuns que podem ser resolvidos por alvará:
- Saldo em conta bancária ou poupança;
- FGTS e PIS /PASEP;
- Restituição de Imposto de Renda;
- Verbas trabalhistas não pagas;
- Consórcios cancelados ou quitados;
- Investimentos pequenos (como CDB, LCI etc.);
- Carros de valor reduzido, quando for o único bem deixado.
Você sabia que é possível conseguir autorização judicial até para transferir um carro em nome do falecido, se ele for o único bem deixado? Isso evita o alto custo e demora de um inventário. O TJ/SP admite essa possibilidade.
Além disso, o alvará judicial tem vantagens:
- Custo muito menor que o inventário;
- Rapidez: geralmente é resolvido em poucas semanas;
- Sem audiências, sem complicações;
E AGORA, O QUE FAZER?
Se você perdeu um familiar e ele deixou algum valor em conta, FGTS, restituição, consórcio ou um bem de pequeno valor, talvez um simples alvará resolva tudo de forma rápida, segura e sem grandes custos.




