Judiciário
Não arrisque seu patrimônio: regularize e planeje seu relacionamento!
Resumo do artigo
O artigo aborda a importância de formalizar a união estável ou firmar pacto antenupcial. Explica como a definição do regime de bens evita conflitos, protege o patrimônio e garante segurança jurídica. Destaca três situações comuns: namoro planos de casamento, união sem formalização e casamentos sem planejamento patrimonial adequado.
Se você está em um relacionamento e começou a refletir sobre a necessidade de formalizá-lo, saiba que essa é uma atitude sensata e responsável. Analisar questões financeiras e patrimoniais não é sinal de egoísmo, mas sim de maturidade: significa reconhecer que, embora tudo esteja bem agora, mudanças podem acontecer no futuro.
A formalização da união Estável ou a elaboração de um Pacto Antenupcial são justamente as formas de garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros. A seguir, apresentamos três situações comuns em que esse cuidado é indispensável.
1- “Estamos namorando e planejamos casar em breve.”
Esse é o momento ideal para conversar sobre finanças, perfil de consumo, dívidas e a forma como cada um lida com dinheiro. Refletir sobre esses pontos ajuda a planejar como serão administradas as despesas do casal e, principalmente, a definir o regime de bens que regerá a união.
As opções principais são: formalizar a união estável ou optar pelo casamento. No caso da união estável, é na escritura pública de reconhecimento e formalização que o casal define o regime de bens, garantindo que o patrimônio de cada um seja protegido conforme os interesses comuns. Já no casamento, o regime de bens é definido por meio de pacto antenupcial, também registrado em cartório, que permite personalizar a divisão de bens e incluir cláusulas de proteção específicas.
Formalizar a união, seja por união estável ou casamento, assegura clareza sobre a divisão patrimonial em caso de separação, evita conflitos futuros e pode trazer vantagens fiscais, como a declaração conjunta no Imposto de Renda. Ignorar essa etapa significa submeter-se automaticamente ao regime legal previsto pela lei, que nem sempre atende às expectativas ou necessidades do casal.
2- “Já moramos juntos, mas não formalizamos a união. ”
Essa é uma situação bastante comum, mas que exige atenção redobrada. Quando duas pessoas passam a conviver sob o mesmo teto, de forma contínua, pública e com intenção de constituir família, há grandes chances de que a união estável já esteja configurada, ainda que não exista registro formal.
O ponto de alerta é que, na ausência de formalização, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência passam a ser partilháveis em iguais proporções, inclusive aqueles em fase de financiamento. Mesmo que apenas um dos parceiros figure como comprador, as parcelas quitadas durante a união são consideradas patrimônio comum.
Essa consequência costuma gerar surpresa: “Mas o apartamento é meu, ele sabe que é meu, por que deveria ser dividido?” A resposta está no próprio regime legal — sem cláusulas específicas registradas, os pagamentos feitos ao longo da união integram o patrimônio do casal.
Por isso, a formalização é essencial. Ela permite que os companheiros escolham conscientemente o regime de bens e incluam disposições que reflitam a realidade da relação, preservando ativos determinados e evitando litígios futuros.




