AGRICULTURA & PECUÁRIA
Asplan alerta produtores rurais sobre o prazo para a declaração de ITR que começa hoje e vai até 30 de setembro
Presidente da da Asplan, José Inácio, lembra que os produtores não devem esperar até o último dia para entregar a DIRT
Começou segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de setembro, o prazo para os proprietários rurais de todo o país enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. A expectativa da Receita Federal é receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página www.receita.fazenda.gov.br, a partir desta segunda-feira. A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) lembra aos produtores rurais e, em especial, aos canavieiros associados, a necessidade da declaração. “Quem não declarar o tributo estará sujeito a aplicação de multas e de uma série de sanções”, lembra o presidente da Asplan, José Inácio de Morais.
Todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural precisam fazer a DITR. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar a declaração. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador da Receita Federal. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago à vista, até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Embora ainda haja tempo de fazer a declaração, o presidente da Asplan alerta aos produtores que não deixem para a última hora sob o risco de passar o prazo de entrega estabelecido pela Receita “O contribuinte que atrasar a entrega da declaração será penalizado com 1% de multa ao mês, ou fração sobre o imposto devido”, finaliza José Inácio.