CONCURSO E EMPREGO
[Concurso Público] Pedido de reposicionamento para o final da fila: é um direito do candidato, mas que tem desvantagens. Saiba quais!
A vontade de ser um servidor público é um desejo que ainda desperta em muitos brasileiros.
Os benefícios de trabalhar no serviço público, como a estabilidade, faz com que os concursos públicos atraiam muitos candidatos.
Até mesmo aqueles que ainda não preenchem todos os requisitos para a posse no cargo que está sendo ofertado.
Por isso, ao ser aprovado e depois nomeado, o candidato que no momento da nomeação, por exemplo, não possui algum documento exigido, não concluiu a graduação, ou por qualquer outro motivo não deseja tomar posse, pode solicitar para ir para o final da fila de classificação.
No entanto, há vantagens e desvantagens as quais você, candidato, deve se atentar sobre este pedido.
E é justamente sobre isso que irei falar agora, inclusive sobre o seu direito de fazer esse requerimento.
O lado bom de pedir o “final de fila”
O principal benefício que você tem ao requerer para ser reposicionado para o final da fila é o tempo.
Isso porque ao ser colocado no último lugar da classificação, você terá tempo para concluir o seu curso superior, o curso de especialização, conseguir o documento que está faltando, entre outros.
Aliás, esse requerimento pode ser utilizado até quando você descobre que vai ser lotado em uma cidade, mas não deseja ir para lá.
E o melhor, você não sairá da lista de aprovados do concurso, ou seja, ainda terá uma nova chance de ser nomeado para assumir o cargo pelo qual foi aprovado.
As desvantagens de solicitar para ser reposicionado para o final da fila
Antes de fazer o pedido em questão, você deve analisar muito bem, e usá-lo apenas se realmente for necessário.
Falo isso porque as consequências desta solicitação não são boas para o candidato.
Primeiro, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas, você passará a ser último colocado após o cadastro de reserva.
Por exemplo:
- o concurso ofertou 80 vagas + 1500 de cadastro de reserva,
*você foi aprovado em 71º;
==> se solicitar o final de fila, você só será nomeado novamente apenas após os 1500 candidatos aprovados no cadastro de reserva serem nomeados.
Deste modo, a sua chance de ser nomeado outra vez reduz bastante.
Entretanto, atenção!
A sua nova classificação tem que ser aquela depois do número destinado ao cadastro de reserva no edital, e não da classificação geral de aprovados.
Te dou este alerta porque têm órgãos que de forma indevida pioram ainda mais a situação do candidato que pediu o “final de fila”, o colocando em classificação além do quantitativo de vagas para nomeação imediata e para o cadastro de reserva inicial previsto no edital.
Fato que praticamente inviabiliza o seu direito a ter a oportunidade de ser reconvocado.
Além do mais, uma outra desvantagem é que, caso você tenha sido aprovado dentro do número de vagas, o seu direito à nomeação deixa de existir, e você passa a ter somente uma mera expectativa de direito de ser nomeado.
Devendo aguardar uma nova nomeação que alcance a sua nova classificação, o que é uma incerteza.
É possível solicitar o “final de fila” mesmo não estando previsto no edital?
O que muitos candidatos me perguntam é se podem pedir para serem colocados no final da fila de nomeação mesmo não tendo previsão expressa de reclassificação de candidato no edital.
E a resposta para esse questionamento é que você pode sim solicitar o seu reposicionamento para o final da fila, ainda que o edital não preveja esta mudança de classificação.
De acordo com o entendimento dos tribunais, o remanejamento para o final da fila não acarreta qualquer prejuízo à Administração Pública, nem aos demais candidatos.
Na verdade, o único a ser prejudicado é o candidato que requereu o “final de fila”, já que suportará o risco de inexistir vagas futuras para sua nova colocação.
Portanto, é seu direito pedir para ser reposicionado para o final da fila, vez que nada mais é do que postergar o momento da sua nomeação e posse, em razão de circunstâncias momentâneas de ordem pessoal.
Contudo, para o exercício deste direito, devem ser observados dois requisitos indispensáveis, quais sejam:
- a preexistência de uma lista de classificação, ou seja, tem que haver candidatos aprovados aguardando a nomeação depois de você; e
- o requerimento de reposicionamento deve ser formulado no prazo previsto na norma que trata do regime jurídico dos servidores públicos do seu estado ou cidade.
No Distrito Federal, por exemplo, o candidato tem o prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, para solicitar o seu reposicionamento para o final da lista de classificação.
(art. 13, § 2º, Lei Complementar Distrital nº 840, de 2011.)
Assim, caso o órgão negue tal pedido mesmo você cumprindo as exigências acima, alegando não haver previsão no edital, esta recusa poderá ser questionada por meio de ação judicial.
E a justiça vem reconhecendo esse direito dos candidatos, veja esse julgado:
REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATA PARA O FINAL DA FILA DE APROVADOS. POSSIBILIDADE. 1. Conf. entendimento do excelso STF, possível, em que pese não haver no edital do concurso previsão de prorrogação do prazo para apresentação da documentação necessária para investidura no cargo, tal lacuna não impede que o candidato pleiteie sua reclassificação para o final da fila, sobretudo porque tal medida não acarreta nenhum prejuízo aos demais aprovados. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJ-GO – Reexame Necessário: 00131633220168090011, Relator: DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 30/05/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 30/05/2019)
Marconne Celestino – Advogado – Especializado em concursos públicos é advogado especialista em concursos públicos distritais, estaduais e municipais. – Sócio-fundador do Celestino Advogados Associados. – Membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos e da Comissão de Seleção, ambas da OAB/DF. – Servidor público federal, exercendo a função de Chefe de Serviço de Prevenção e Instrução Prévia da Corregedoria do Ministério da Infraestrutura. WhatsApp: (61) 98447-2091 E-mail: marconne@celestino.adv.br