Segurança Pública
Você já foi vítima de Tele Saque? Como se proteger e não cair nesse golpe
Com toda a crise que o país vem sofrendo e visando aumentar seus lucros, algumas empresas insistem em realizar a prática denominada “Tele saque”. Apesar de ilícita, a prática vem se mostrando cada vez mais comum e talvez você já pode ter sido vítima
Você já recebeu uma ligação telefônica em que é oferecido um cartão de crédito sem anuidade? Ou então, uma ligação telefônica que te oferece um empréstimo com taxas “acessíveis”?
Eu mesmo recebo quase uma por dia, e a cada número que eu cadastro como “indesejado” aparecem dois novos com as mesmas ofertas…
É chato receber ligações de companhias telefônicas ou bancos, mas não tem nada de ilegal aí.
O problema é quando, na verdade, as condições apresentadas não são exatamente as que são praticadas pelas empresas que estão do outro lado da linha.
O golpe do tele saque
Simulação no direito é entendida quando alguém celebra um contrato (ou negócio jurídico), mas na verdade está realizando outro ato.
É quando alguém compra um relógio de uma loja mas, para esta não pagar ICMS, faz um contrato de doação, por exemplo.
Tá, mas o que isto tem a ver com o cartão de crédito ofertado?
Ocorre que tais instituições oferecem cartão de crédito com condições exemplares, sem anuidades, taxas e etc. Porém, após o recebimento do cartão de crédito, as empresas realizam um depósito não autorizado em sua conta.
Funciona assim:
- Você aceita/requer o cartão de crédito.
- A empresa o disponibiliza na modalidade crédito e débito.
- Quando você confere sua conta, principalmente seu saldo, você observa um alto valor depositado, por exemplo, 10 mil reais.
Calma, mas eu não autorizei somente o cartão de crédito??
Sim. Porém é usual que a empresa libere diversos “benefícios” que você sequer sabia que existia, como o valores disponíveis no cartão de crédito.
No caso, esse “benefício” consiste em um depósito do valor do seu crédito em sua conta corrente, para que você pague no fim do mês.
Pode até parecer bom, a primeira vista, ter todo esse dinheiro na sua conta. Mas o que a empresa não te fala é que os juros desse tele saque são iguais aos de cartão de crédito, podendo ultrapassar os 500% do ano.
Isso significa que um consumidor desavisado que se empolgou com os dez mil reais na conta e não conseguiu pagar o valor ao final do mês, pode dever até 50 mil reais no fim do ano.
Como se proteger ou reverter a situação ?
No direito civil, quando se tem um negócio jurídico simulado, ele é nulo. Ou seja, este contrato não deve sequer começar a produzir efeitos – e qualquer dano causado por ele pode ser objeto de questionamento no tribunal.
Além disso, importante recordarmos que se trata de um negócio jurídico típico, regulado pelo Código de defesa do Consumidor. No caso, trata-se de um claro abuso de direitos por parte do hipersuficiente (a empresa).
Isso se dá, em especial, por violar o direito de escolha do consumidor, uma vez que este não consegue optar por qual serviço pretende contratar.
Além disso, o consumidor sempre fica obrigado a concordar com o saque do valor disponibilizado, normalmente sem ter plena consciência das condições para aquele saque.
Legislação e jurisprudência aplicáveis
O direito de escolha possui lastro no artigo arts. 1º, inciso III, 3º, inciso I, 5º, caput. Viola o princípio da vulnerabilidade, contido no Artigo 4º, Inciso I do CDC. Viola o artigo 39, Incisos III e IV também do CDC.
Tem-se decisao do TJ-DF, por exemplo, que reconheceu não apenas a nulidade do negócio jurídico, mas também o ensejo da aplicação de danos morais para o consumidor que foi vítima da prática de tele saque (TJ-DF – ACJ: 128809020078070007 DF 0012880-90.2007.807.0007, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA)
Ainda que a jurisprudência seja clara, deve-se sempre analisar caso a caso (desconfie se alguém o garantir indenização por danos morais).
Importante recordar do que se trata o direito à informação, apresentado no artigo 46 doCódigo de Defesa do Consumidor. O texto normativo impõe um dever do prestador de serviços em tornar claro todos os termos do contrato, vedando uma série de artimanhas, como letras miúdas e até mesmo oferecimento de serviços complexos por telefone.
Recorda-se que, em teoria, a oferta era apenas referente a cartão de crédito? Pois é…
Por fim, importante dizer que, em alguns estados, a prática já está no judiciário.
É o caso de Minas Gerais, que possui uma Ação Civil Pública tramitando, movida pelo Instituto de defesa coletiva, a Defensoria Pública de Minas Gerais e pela Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Nesse caso em específico, em sede liminar, já foi declarada a proibição de tal ato.
Você já tinha ouvido falar da prática de tele saque? Deixe aqui nos comentários o que achou do texto. Qualquer feedback é muito importante e ficarei muito feliz com isso.