Segurança Pública
Promoção ao posto de 1º Sargento exige participação em Curso de Aperfeiçoamento
A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, denegou a ordem nos autos do Mandado de Segurança nº 0800397-37.2020.8.15.0000 impetrado por policiais que buscavam a promoção do posto de 2º Sargento ao de 1º Sargento. A relatoria do MS foi do desembargador José Ricardo Porto.
Os impetrantes pediam que fossem assegurados os acessos à graduação de 2º Sargento da Polícia Militar do Estado da Paraíba a contar da data em que completaram dois anos na graduação de 3º sargento, para que, assim, pudessem ser promovidos à patente de 1º Sargento, por contar com mais de 30 anos de serviço, com direito a diferença remuneratória.
O desembargador José Ricardo Porto lembrou que a Súmula nº 54 do TJPB prevê a realização de Curso de Aperfeiçoamento como requisito para ascensão ao posto de 1º Sargento da Polícia Militar. Ele citou, ainda, o disposto no artigo 14 do Decreto nº 88.777/83, o qual exige para todos os postos e graduações, exceto 3º Sargento e Cabo PM, tempo de serviço arregimentado, além de outros requisitos, tais como o Curso de Aperfeiçoamento para promoção a 1º Sargento.
“Sendo assim, conclui-se que, para a graduação almejada – 1º Sargento – além da necessidade de demonstrar a observância aos requisitos descritos no item 1 do artigo 14, ou seja, “tempo de serviço arregimentado, tempo mínimo de permanência no posto ou graduação, condições de merecimento e antiguidade, conforme dispuser a legislação peculiar”, imprescindível a prova de participação em Curso de Aperfeiçoamento de Sargento PM, o que igualmente não restou demonstrado”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.