Segurança Pública
Proposta flexibiliza regra para permitir contratações na área de segurança pública
Objetivo da proposta é autorizar a nomeação de quem estava no curso de formação quando da publicação das restrições no final de maio
O Projeto de Lei Complementar 223/20 autoriza a União, os estados e os municípios a contratarem para a área de segurança pública, desde que haja previsão orçamentária, os aprovados em concurso que estavam em curso de formação quando foi promulgada a Lei Complementar 173/20.
Promulgada no final de maio, a lei instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, com medidas voltadas para o equilíbrio fiscal. Entre elas, a proibição de realização de concursos públicos, reajuste salarial e admissão de servidores.
Para o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, a medida prejudicou duplamente as pessoas que estavam concluindo a etapa de formação profissional das carreiras de segurança pública, como policiais civis e militares. Primeiro, porque não podem mais ser chamadas. Depois, porque haviam abandonado seus empregos para fazer o curso de formação.
“Agora, já formados, se encontram impedidos de serem nomeados pela limitação imposta de forma genérica pela lei, que proibiu toda e qualquer contratação que não fosse decorrente de cargos com vacância”, disse.