Educação & Cultura
Projeto desconsidera afastamento de bolsistas durante maternidade para avaliação de desempenho
Proposta também define que informações deverão constar na Plataforma Lattes
Proposta também define que informações deverão constar na Plataforma Lattes
O Projeto de Lei 3494/20 determina que as agências e programas de fomento à pesquisa desconsiderem o período de afastamento de mulheres bolsistas, docentes e pesquisadoras, em casos de maternidade e adoção, para efeito de avaliação de desempenho acadêmico.
A proposta, da deputada Shéridan (PSDB-RR), altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.
Para a autora do projeto, pesquisas apontam a queda de produtividade científica da mulher a partir da maternidade. “Mulheres são postas em uma desigualdade estrutural que as colocam em duplas, triplas ou quartas jornadas de trabalho, muitas vezes responsáveis pela casa, os filhos, o trabalho e seus próprios estudos. Considerada esta situação desigual, não podemos permitir que mulheres, ao optar pela maternidade, sejam ainda mais prejudicadas, a título de avaliação de desempenho na concessão de bolsas”, observa Shéridan.
O PL 3494/20 define que será desconsiderado, para efeitos de avaliação de desempenho e de produtividade por parte das agências e programas de fomento à pesquisa, os 12 meses posteriores ao início do período de afastamento temporário das bolsistas, docentes e pesquisadoras.
Currículo
O projeto também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos, que permitam ao beneficiário do afastamento temporário o registro respectivo, de modo que fique expresso o período de afastamento e sua razão.
“São mecanismos que contribuirão em muito para a promoção de direitos fundamentais para as milhares de mulheres estudantes beneficiárias de bolsas de estudo, pesquisadoras e docentes no ensino superior, que são colocadas em situação desigual em relação a seus pares no ensino superior”, avalia a deputada Shéridan.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.