Que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei já não há dúvidas, contudo, ainda assim, há muita gente que tem dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia. O que se sabe é que, através da Justiça, o menor recebe uma quantia financeira mensal de um dos genitores, seja o pai ou a mãe. Esse dinheiro deve garantir os gastos, ou parte deles, das suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, educação, transporte, lazer etc. Nada mais justo, não é verdade?
De antemão, a gente recomenda que você não deve e não pode desistir desse benefício para o seu filho, apesar de todo ou qualquer problema, ou até mesmo a demora no processo. Não se preocupe, porque, neste artigo, reunimos 7 respostas àquelas dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia que até agora você não soube onde encontrar ou a quem perguntar.
A finalidade da pensão alimentícia é garantir e manter um padrão de vida sólido e adequado para a criança.
Há de se deduzir que um menor não tem condições de se sustentar sozinho. E, apesar de, hoje em dia, família não significar exatamente a fusão de PAI+MÃE+FILHO, a responsabilidade de suprir as necessidades básicas da criança/adolescente parte de seus genitores, principalmente se esses não conviverem juntos.
Além disso, hoje em dia, não é só o pai quem deve pagar a pensão alimentícia. Essa ideia antiga precisa ser repensada.
Toda criança ou adolescente que mora com apenas um dos pais tem o DIREITO garantido por lei. O valor a ser pago deve custear as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, além de ajudar a evitar traumas causados pela falta do benefício.
Para que isso seja possível da melhor forma possível, o auxílio de um profissional de Direito de Família é essencial. É o advogado quem vai reunir todas as provas de comprovação de parentesco e solicitar uma ação de alimentos a favor do menor no Poder Judiciário.
Depois que o advogado de família fizer o pedido de ação de alimentos, o juiz responsável analisa três questões importantes antes de determinar que uma criança venha a receber pensão alimentícia de um dos pais:
A pensão alimentícia garante os itens chamados de primeira necessidade. São exemplos: os alimentos do dia a dia, a saúde, a educação, o transporte e até mesmo o lazer. Ou seja, independentemente de qualquer problema, como desentendimentos entre os pais, a criança não pode ficar sem seu sustento diário. Do mesmo modo, os pais do menor precisam evitar qualquer tipo de discussão na frente do filho. Evitar traumas ao menor se faz necessário.
Devemos lembrar também que a finalidade da pensão alimentícia é garantir e manter um padrão de vida sólido e adequado para a criança, em que haja a possibilidade de ela ter o mínimo necessário para seu bem-estar e desenvolvimento. Sendo assim, o dinheiro recebido deve custear apenas os gastos de necessidade do menor, jamais para outros fins.
Quem tem dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia pode também se perguntar sobre isso. A lei não se aplica apenas ao pai da criança, embora muitos acreditem que sim. O direito, por fim, é da criança.
Há casos em que a mãe é a alimentante, ou seja, a pessoa que concede a pensão alimentícia ao filho. Acontece que, apesar de raro, nem sempre a guarda do filho fica com a mãe. Nesse caso, é ela quem deve ajudar no sustento da criança. Até porque é bom lembrar que a responsabilidade do sustento dos filhos é tanto do homem quanto da mulher. Independentemente de quem esteja a guarda, mas sempre se baseando nas possibilidades de quem paga e, também, nas necessidades de quem vai receber.
Provavelmente é uma das dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia, quiçá a maior delas. Atualmente o Brasil passa por uma crise financeira grave, o que dificulta a entrada dos jovens no mercado de trabalho. Com esse agravante, chega ser até cruel cobrar do novo adulto que se sustente sozinho. A ajuda dos pais ainda é essencial. Completar os 18 anos de idade não significa que o filho ou filha já tenha condições financeiras (emocionais e psicológicas também) de tomar as rédeas da situação da sua vida.
A anulação de pensão alimentícia de um filho que atingiu a maioridade fica sujeita à decisão judicial. Ela não cessa automaticamente, como muitos pais acreditam fielmente.
Contudo, caso o pai ou a mãe que esteja pagando a pensão alimentícia entender que o filho ou a filha, agora maior de idade, não “precisa” mais do benefício, deverá entrar com uma ação de exoneração de alimentos. O filho, porém, pode provar que o pagamento da pensão alimentícia deve continuar. É crucial que um advogado de família esteja envolvido no caso para melhor orientação.
A princípio, o benefício pode durar até os 24 anos idade, a média que jovens terminam o ensino superior. Posteriormente, entende-se que o indivíduo tem capacidade de se sustentar sozinho.
É claro que sim! A falta de afeto entre pais e filhos, inclusive, costuma estar na lista das desculpas para não se pagar a pensão alimentícia. Apesar de ser muito importante a ligação afetiva entre o alimentante e o alimentado, ainda vale o vínculo biológico. Independentemente da relação entre pais e filhos, a criança tem direito à pensão alimentícia, assim como o pai tem direito a ver o filho. Embora isso, uma boa relação ajuda no bem-estar da criança e, sobretudo, no seu desenvolvimento emocional e psicológico.
>>Leia mais: como funciona a pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos.
Se acaso o juiz já tenha dado a sentença, se o pagante, nesse caso o pai, negar pagar a pensão alimentícia ao filho ou filha, ele pode sofrer consequências sérias. Após algumas mudanças na legislação, as principais implicações de quem não está em dia com a pensão são: