CIDADE
Como errar com o certo? A população de Bayeux pode explicar?
Como é ser penalizado por oferecer saúde, segurança, educação, alimento entre outros benefícios?
Há alguns dias para o término das eleições, onde a população escolherá neste domingo (15) os seus representantes no legislativo e no executivo municipal, apesar do sofrimento que passa o povo com a pandemia do coronavírus.
Mesmo assim, a maioria dos brasileiros irá as urnas na esperança de uma saúde pública, da segurança, da educação e que outros direitos sejam melhorados e que possam ser oferecidos com qualidade.
Porém, em uma cidade da Paraíba a prefeita, Luciene Gomes, poderá responder judicialmente por está oferecendo serviços públicos que eram, totalmente, reprimidos pela falta de responsabilidade e de compromisso de gestores que passaram pelo o executivo da cidade de Bayeux.
Tornou-se crime oferecer uma saúde pública de qualidade, uma cesta básica diante da situação que passa o país, oferecer uma sopa para quem não tem o que comer, equipar uma Policlínica que, inclusive, oferece atendimento noturno por determinação da prefeita, Luciene Gomes, diminuir e recolher os veículos públicos ao término do expediente, salvo os que estão trabalhando em regime plantonista, aumentar o número de almoço e oferecer o jantar com suco para mais de 600 pessoas gratuitamente, entregar equipamentos comunitários para uso de quem são os verdadeiros donos, o povo.
A população da cidade de Bayeux, ao tomar conhecimento que a prefeita da cidade, Luciene Gomes, está sendo autuada judicialmente por querer fazer o certo, chegam a ficar com medo de uma justiça que se opõe e não aceitam que seja oferecido para a população a instalação de um tomógrafo na UPA de Bayeux, a realização de exames de mamografia, de mutirão para exames de ultrassonografia, de cataratas, de consultas oftalmológicas e urológicas e otorrinolaringologistas, de laqueaduras de cirurgias para retiradas de sinais, cistos sinoviais e sebáceos, lipomas, entre outros.
Que poucos membros da tão conceituada MPE e a Justiça Eleitoral ficaram horrorizados em saber que a prefeita, juntamente com a Secretária de Saúde Municipal, reservasse uma ala do Hospital da cidade para que as mulheres tenham uma melhor comodidade e que possam ser atendidas nas especialidades pertinentes a suas necessidades e comprar medicamentos que faltavam para a população, também é errado?
Como explicar e entender tamanha atitude daqueles que confiamos para buscar os nossos direitos fundamentais que é nossa respeitada Justiça brasileira?
O desespero dos adversários da atual prefeita e candidata, Luciene Gomes, alto se denunciam que não tem competência, capacidade, coerência e respeito com a população, pois, tamanha loucura em denunciar o correto, demonstra que não estão querendo ser representantes da população no executivo municipal, mas, que desejam o poder pelo o poder para acalentarem os seus egos malignos.
A prefeita em nota, só falta pedir desculpas por está atendendo a população dentro das possibilidades que a atual conjuntura lhe proporciona, deveriam a população da cidade empunhar a sua arma nestes domingo e mostrar que não conseguiram fazê-los de idiotas, que a enganação de forasteiros e de filhinho de papai acabou, o momento é de lutar pelo o bem, pelo o certo, colocar o Bom Deus acima de tudo e o povo consciente escolhendo fazer justiça com o seu voto. O povo não aguenta ver que aqueles que deveriam está ao lado de quem mais precisam, se acostam ao absurdo do denunciar por denunciar com medo de uma derrota tão evidente e já anunciada pelo calor e a escolha do povo do bem.
Leiam a nota de esclarecimento da prefeita da cidade de Bayeux, Luciene Gomes, segue:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Foi noticiado na data de hoje que o Ministério Público ingressou com ação de investigação judicial eleitoral em face da prefeita Luciene Gomes. A ação proposta, assombrosamente, dá ênfase a aleivosias muito utilizadas por militâncias adversárias nas redes sociais, como quando cita que a Prefeita mudou o nome de ‘Luciene de Fofinho’ para ‘Luciene Gomes’ (como se isso tivesse alguma relevância fática e jurídica!), ou ainda, quando usa como referência, matéria do blog Politika, campeão de condenações por fake news na Paraíba, notadamente em decisão da Justiça Eleitoral de Bayeux que determinou a retirada de notícias falsas, em concordância com o parecer do próprio Ministério Público que agora cita o famigerado portal como fonte.
Em outro ponto, o Ministério Público mostra indignação com a quantidade de exame, testes COVID e mutirões de consulta, ações essas que na visão do investigante caracterizam “benesses aos eleitores” e “uso da máquina pública em favor da compra do voto”. Registre-se que não há citação de um único atendimento em troca de voto ou a pedido de político na referida ação judicial. O que se pretende caracterizar como ilícito eleitoral, pasmem, é o volume de ações e o uso da máquina pública para garantir saúde à população. Vamos lembrar que a saúde é direito universal consagrado a todo brasileiro pela Constituição Federal e o fato da atual gestão realizar exames e mutirões de saúde como nunca se viu, depõe contra seus antecessores que nada fizeram, gerando uma enorme demanda reprimida de consultas, exames, cirurgias, que aos poucos vem sendo vencida com um trabalho eficaz e comprometido com a população.
De igual modo, sabe-se que tanto o Governo Federal, como o Governo Estadual, criaram programas e disponibilizaram recursos para distribuição de cestas básicas e outros insumos para fazer face às dificuldades econômicas em decorrência da pandemia do coronavírus. Ora, cogitar a criminalização de entregas de tais alimentos para a população carente e vulnerável por se tratar de período eleitoral vai de encontro com o bom senso e a justiça. Não por acaso, referidas ações sociais são garantidas pela legislação eleitoral em situações de calamidade pública, como é o caso, por força da pandemia, não só de Bayeux, mas de todas as cidades do país, sem que se tenha notícia de igual irresignação por parte do Ministério Público nas outras localidades.
Outrossim, percebe-se que a mencionada AIJE protocolada às vésperas da eleição, em determinados momentos se abastece de informações equivocadas, mal checadas, como quando confunde valores de proposta contratual, com valores de contratos anuais por registro de preço; quando confunde hospital de campanha com centro de testagem e triagem COVID (estrutura realizada em
conformidade com as exigências do Ministério da Saúde, permitindo o atendimento das pessoas com suspeita de COVID em local apropriado, evitando contágio com pacientes de outros estabelecimentos de saúde, como policlínica, materno e upa); quando deixa de observar que os insumos da cesta básica sofreram considerável aumento com a inflação, e ainda, quando esquece da real necessidade de sanitização de 38 unidades escolares que apesar de não estarem sendo utilizadas para aulas, continuam servindo de base para distribuição de merenda escolar, onde estão diariamente presentes merendeiras e outros profissionais de apoio que têm o direito de trabalhar em local salubre, onde os pais e avós dos alunos e alunas vão em busca do alimentos dos seus filhos e netos. Cabe ressaltar ainda que mais de 20 escolas públicas foram requisitadas pela própria Justiça Eleitoral, e a sanitização é mecanismo de prevenção e garantira da saúde da população que irá votar no próximo domingo. Também merece destaque que até então a referida higienização das unidades escolares foi pago e liquidado o valor de R$ 72.930,65.
Por fim, registra-se que a divulgação de ações da gestão pública por agentes públicos e cidadãos comuns nas suas redes sociais PRIVADAS, sem qualquer utilização de recurso público é absolutamente permitida, como bem asseverou o Procurador Geral Dr. Augusto Aras nos autos do mandado de segurança que visava proibir condutas do Presidente da República em suas rede sociais privadas, citemos: “Por ser destituído de caráter oficial e não constituir direitos ou obrigações da Administração Pública, as publicações efetuadas pelo presidente da República em rede social não são submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade”; “inviável a aplicação do princípio da publicidade as postagens efetuadas na rede social privada do Presidente da República, que não pode ser enquadrada como veículo oficial de publicidade dos atos administrativos”. (STF – MS 37.132/DF).
Com essas breves considerações, a prefeita Luciene assegura e reitera o compromisso em dar continuidade às ações da saúde em prol da população de Bayeux, eis que pautadas pela legalidade, e reafirma o respeito e admiração pelo Ministério Público, entidade com a qual sempre dialogou e manteve posição harmoniosa no combate a corrupção na nossa cidade.
LUCIENE GOMES
COORDENAÇÃO DE CAMPANHA