Nacional
Aprovada MP que compensa redução de repasses do FPM e FPE causada pela pandemia
A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação do IR e do IPI, que acabou reduzindo os repasses dos fundos. A matéria foi relatada pelo senador Cid Gomes
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei de conversão (PLV 26/2020) da Medida Provisória 938/2020, que foi editada pelo Poder Executivo para compensar estados, o Distrito Federal e municípios pela diminuição de repasses federais durante a crise econômica causada pela pandemia de covid-19. O total da compensação aos entes será de R$ 16 bilhões, sendo que quase R$ 10 bilhões já foram repassados pela União. A votação foi simbólica e foi feita por meio do sistema de deliberação remota do Senado. O PLV segue agora para sanção presidencial.
A diminuição dos repasses federais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi causada pela desaceleração econômica ocorrida desde março, com o início da pandemia do coronavírus. Assim, a MP 938 determinou compensação dessas perdas, em até R$ 16 bilhões, nos meses de março, abril, maio e junho. Como cerca de R$ 6 bilhões não foram necessários nesse período, o PLV aprovado estende o prazo da compensação também para os meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
Relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), a matéria calcula os repasses pela diferença entre a arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020. Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos (FPE) e 22,5 % aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos.
Segundo o relatório de Cid Gomes, dos R$ 16 bilhões autorizados, R$ 9,86 bilhões já foram pagos. Pelo texto original do Executivo, a União deveria compensar as perdas entre março e junho e transferir o dinheiro até o final de julho, considerando os limites mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões
Já o projeto de lei de conversão, aprovado pela Câmara e confirmado pelo Senado, manteve o limite total, mas ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) poderá ser transferida até lá. A partir do mês de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões.
O relator no Senado manteve o texto aprovado pelos deputados, rejeitando emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) que obrigava os entes federados a gastar o dinheiro no combate à pandemia. Segundo Cid Gomes, a Constituição autoriza que os recursos do FPE e FPM sejam gastos livremente e que isso é essencial para que os entes federados recuperem seu equilíbrio fiscal.
Cid Gomes afirmou que o restante dos recursos vão ajudar todos os 26 estados, o Distrito Federal e todos os 5.570 municípios — em especial estados e cidades das regiões Norte e Nordeste — que têm nos fundos constitucionais “receita fundamental para seus orçamentos”.
“São inegáveis a conveniência e a oportunidade da edição da MP 938/2020, sobretudo porque o combate à pandemia do novo coronavírus implica pesado ônus financeiro para os entes subnacionais. Compete à União, na condição de garantidora em última instância da própria Federação, evitar que os serviços públicos prestados pelos demais níveis de governo entrem em colapso. O fato é que a expectativa de uma rápida retomada da atividade econômica não se confirmou. Há, isto sim, um prolongamento das políticas de distanciamento social, com reflexos negativos sobre a saúde financeira dos entes subnacionais”, afirma Cid Gomes em seu relatório.
Conduzindo a sessão remota deliberativa, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicou que a previsão é que os estados receberão a mais, até novembro, entre R$ 2,6 e R$ 2,8 bilhões. Já o conjunto dos municípios terá a mais entre R$ 3,2 e R$ 3,4 bilhões. Montantes esses divididos de acordo com os critérios do FPM e do FPE, que incluem também o Distrito Federal.