CIDADE
Justiça atende pedido do MPPB e determina que PL sobre extinção de órgãos de trânsito seja retirado de pauta
No mérito, a ação ajuizada pela Promotoria requer que a tutela concedida se torne definitiva, que o Projeto de Lei seja retirado de pauta e que o órgão de gestão de trânsito municipal, bem como os cargos vinculados a ele, não sejam extinguidos.
A 3ª Vara Mista de Itaporanga concedeu, nesta quarta-feira (29/07), a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a Câmara de Vereadores de Itaporanga (município do Sertão do Estado) retire, imediatamente, de pauta de sessão ordinária o Projeto de Lei (PL) encaminhado pelo prefeito da cidade para extinguir o órgão de trânsito municipal. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada pena de cominação de multa diária no valor de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.
A ação civil pública (número 0801165-09.2020.8.15.0211) foi ajuizada ontem (28/07) pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Edmilson de Campos Leite Filho, contra o prefeito, Divaldo Dantas, e o presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga, Silverton Soares dos Santos. Ela é um desdobramento do procedimento administrativo instaurado no último dia 24 na Promotoria para averiguar a legalidade do PL enviado à Câmara Municipal, com o intuito de extinguir a Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito Urbano (SITTRANS) e o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, transferindo e extinguindo cargos de provimento efetivo e em comissão e alterando as leis municipais nº 805/2011, 806/2011 e 857/2013.
Conforme explicou o promotor de Justiça, a Câmara de Vereadores foi notificada para se abster de votar o projeto de lei, uma vez que ele contraria os interesses da coletividade. Também foi enviada notificação ao prefeito e ao procurador municipal para que justificassem o motivo para a propositura do PL e o motivo de terem suspendido, sem prévio aviso, os agentes de trânsito de suas funções. “Não houve resposta aos expedientes enviados e estando diante de uma ilegalidade, o Ministério Público propôs a ação”, disse o promotor.
Ilegalidade
Além de argumentar que a iniciativa do prefeito é ilegal por violar a obrigatoriedade de municipalização do trânsito prevista no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, a ação movida pela Promotoria também contestou a justificativa apresentada no próprio projeto de lei para a extinção da SITTRANs e do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito: as dificuldades financeiras para manter os órgãos.
Para isso, apresentou informações prestadas pela própria Prefeitura de Itaporanga, segundo as quais, entre novembro de 2017 (quando começaram a ser realizadas as autuações pelo órgão de trânsito municipal) até outubro de 2019, já haviam sido aplicadas 9.708 autos de infração, totalizando um montante de R$ 357.477,42. “Tem-se é um alto valor de arrecadação para uma cidade de pouco mais de 24 mil habitantes, o que não condiz com a alegação de dificuldades econômicas em gerir o órgão, sendo, inclusive, algo de investigação da Promotoria de Justiça de Itaporanga, através de procedimento administrativo. A supressão do órgão municipal de gestão de trânsito configura não só um retrocesso para a cidade, como uma ilegalidade, já que há expressa previsão legal nesse sentido, não podendo o Município eximir-se de suas atribuições legais, alegando dificuldades em manter o funcionamento deste”, explicou o promotor.
A ação do MPPB é fundamentada na Constituição Federal, na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e na Lei 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana), que versam sobre o pacto federativo, a gestão descentralizada do trânsito e as competências e obrigações dos municípios brasileiros quanto à gestão do trânsito, a segurança nos deslocamentos e a qualidade do transporte.
Também é norteada por dados apresentados pelo Conselho Federal de Medicina sobre a violência no trânsito. Segundo o CFM, entre 2008 e 2016, foram registrados quase 369 mil mortes decorrentes de acidentes nas estradas e ruas do Brasil, com mais de 1,6 milhão de feridos, o que resultou em um custo de quase R$ 3 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Isso só denota a importância da criação dos órgão municipais de gestão de trânsito, que têm como um de seus objetivos diminuir a quantidade de irregularidades cometidas dentro dos centros urbanos, para que, em consequência disso, haja a redução de número de acidentes e das consequências que decorrem deles. No caso específico de Itaporanga-PB, a cidade se integrou ao Sistema Nacional de Trânsito e passou a assumir a gestão e desempenhar as competências que lhe são atribuídas pela legislação vigente, através das Leis nº 805/2011, 806/2011 e 857/2013”, defendeu o promotor.
Na sentença, a juíza, Hyanara Torres Tavares de Souza, registrou que a criação da SITTRANS significou “um grande avanço social, porque veio para promover a fiscalização e segurança no trânsito de toda a comunidade, reduzindo os riscos ocasionados por aqueles que não respeitam as leis de trânsito”.
Também considerou contraditória a jusfiticativa apresentada pelo prefeito para extinguir a autarquia que tem caráter superavitário e arrecadatório e concluiu que a municipalização do trânsito é um direito constitucionalmente garantido, uma vez que visa garantir direito à vida, à segurança e a à saúde, direitos previstos no artigo 5º e 196 da Constituição Federal.
No mérito, a ação ajuizada pela Promotoria requer que a tutela concedida se torne definitiva, que o Projeto de Lei seja retirado de pauta e que o órgão de gestão de trânsito municipal, bem como os cargos vinculados a ele, não sejam extinguidos.