Judiciário
TCU aprova termo de cooperação com instituições para acordos de leniência
Em negociações de acordos de leniência, a CGU e a AGU deverão compartilhar informações com o TCU à medida que as forem recebendo.
O Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (5/8) proposta de acordo de cooperação técnica em matéria de combate à corrupção, especialmente quanto a acordos de leniência. O termo será assinado nesta quinta-feira (6/8) entre TCU, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a coordenação do Supremo Tribunal Federal.
Na minuta do documento, fica estabelecido que a CGU e a AGU conduzirão a celebração e a negociação dos acordos de leniência relativos à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Quando algum ato ilícito revelado na negociação envolver fatos de competência do TCU, as entidades enviarão informações à corte, para que estime os danos. O TCU poderá sugerir novas tratativas e procedimentos, mas a CGU e a AGU podem firmar o acordo mesmo sem o aval da corte.
Após a celebração do acordo de leniência, a CGU e a AGU compartilharão com as demais instituições as informações e documentos fornecidos pela empresa colaboradora. Esses dados não poderão ser usados para punir a companhia pelos mesmos fatos.
A AGU e o MPF, em conjunto ou separadamente, poderão buscar a responsabilização, por meio de ações de improbidade administrativa, das demais pessoas e empresas envolvidas nos atos revelados pela companhia colaboradora. No âmbito administrativo, esse papel caberá à CGU e ao TCU.
As instituições também concordaram em estabelecer mecanismos de compensação ou abatimento de multas pagas pelas empresas em condutas tipificadas por mais de uma lei.
Atuação conjunta
A minuta do documento estabelece que as instituições se comprometem a cooperar em casos de corrupção. Se MPF, Polícia Federal ou TCU constatarem a participação de empresa em crimes, deverão acionar a CGU e a AGU para eventual atuação de acordo com a “lei anticorrupção”.
Caso a CGU constate o envolvimento de pessoas físicas nos delitos, deverá informar o MPF e a PF para atuação em matéria penal, bem como a AGU e o MPF para apuração em matéria de improbidade administrativa. As comunicações só deverão ocorrer se não colocarem as investigações em risco.
Em negociações de acordos de leniência, a CGU e a AGU deverão compartilhar informações com o TCU à medida que as forem recebendo.
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