Nacional
Projeto sugere adiamento de contribuição da seguridade social devida por município
Autor do projeto, senador Rogério Carvalho quer adiar pagamento de tributos para que prefeituras tenham condições de manter as ações de combate à covid-19
As contribuições para a seguridade social devidas pelos municípios podem ficar suspensas durante todo o prazo da calamidade pública causada pela pandemia de covid-19 e voltar a ser pagas em parcelas a partir de janeiro de 2021. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 4.390/2020, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Hoje, por força do decreto de calamidade pública, o Ministério da Economia flexibilizou os prazos para o recolhimento das contribuições para custeio da seguridade social de março, abril e maio de 2020 a ser pagas por estados, Distrito Federal e municípios que contratam pessoal pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943).
O governo determinou que esses três meses de recolhimentos adiados deveriam ser pagos a partir de julho, ainda em 2020. Mas a continuidade da crise econômica decorrente da pandemia e a baixa perspectiva de recuperação da arrecadação de impostos tem afetado a capacidade de financiamento das prefeituras, que estão sem recursos.
Verifica-se uma dramática redução na arrecadação do ISS, do IPTU, do ITBI, do ICMS (cota-parte), do IPVA (cota-parte), bem como todos os demais tributos. Soma-se a isso a incapacidade de municípios de emitir dívida, configurando um quadro dramático de pressão sobre os governantes locais. Além da redução das receitas, a pandemia tem causado aumento significativo das demandas nas áreas de saúde e assistência social, o que faz elevar os gastos dos municípios”, explicou Rogério Carvalho no texto.
O senador propõe a extensão da suspensão das contribuições para a seguridade social devidas pelas prefeituras enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para se encerrar em 31 de dezembro de 2020. A dívida decorrente das contribuições que deixarem de ser recolhidas neste ano deverão ser pagas em 60 parcelas iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2021.
“Dessa forma, não haverá renúncia fiscal ou dano às contas da seguridade social, cujas receitas são vinculadas e protegidas constitucionalmente, mas apenas a dilação do prazo para o seu recolhimento, dando aos entes municipais melhores condições para o enfrentamento da pandemia de covid-19”, justificou o parlamentar.