Nacional
Proposta prevê que certidão eleitoral é suficiente para atualizar partido na Receita
Deputado explica que hoje a Receita exige declaração do antigo dirigente partidário para fazer alterações no CNPJ
O Projeto de Lei 4095/20 determina que certidão do Tribunal Regional Eleitoral será suficiente para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altere a titularidade do órgão partidário junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei dos Partidos Políticos. Entre outras medidas, essa norma assegura às legendas autonomia para definir estrutura interna, organização e funcionamento.
“A Receita tem se recusado a proceder a esse registro no CNPJ, demandando declaração do antigo dirigente partidário, que não raro atua como oposição, dificultando a gestão dos novos dirigentes”, afirmou o autor da proposta, deputado Denis Bezerra (PSB-CE).