Judiciário
Bretas será julgado por participar de ato político com Bolsonaro
Em fevereiro, Bretas foi com o presidente e Crivella à inauguração de uma alça na Ponte Rio-Niterói e a uma festa evangélica na praia
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) vai julgar a conduta do juiz federal Marcelo Bretas, do Rio, por participar de eventos políticos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella.
O julgamento está marcado para a próxima quinta (17) e deve elevar a temperatura no Judiciário por uma coincidência explosiva: Bretas começou a ser investigado em maio pelo TRF-2 por determinação do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, que era então corregedor nacional de Justiça.
Nesta semana, Bretas ordenou busca e apreensão na casa do filho de Humberto Martins, o advogado Eduardo Martins, investigado sob suspeita de ter recebido R$ 82 milhões para atuar em causas da Fecomércio do Rio de Janeiro. Ele foi delatado por Orlando Diniz, ex-dirigente da entidade.
Outros advogados atingidos pela operação também acusam Bretas de parcialidade por uma suposta ligação com o presidente Jair Bolsonaro.
Em fevereiro, Bretas foi com o presidente e Crivella à inauguração de uma alça na Ponte Rio-Niterói e a uma festa evangélica na praia.
A aparição do juiz no palanque de Bolsonaro causou polêmica: magistrados não podem se envolver em atividades político-partidárias.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou então uma reclamação disciplinar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra Bretas.
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O corregedor era Humberto Martins, que determinou a abertura de investigação contra o juiz do Rio por “atos de caráter político-partidário” e de “superexposição e promoção”.
Bretas se defendeu em uma rede social afirmando que “em nenhum momento, cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)”, escreveu.
“Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca”, complementou.