Judiciário
Como comprovar seu tempo de trabalho como empregado(a) doméstico(a) para sua aposentadoria
A informalidade do serviço de empregado doméstico pode prejudicar o trabalhador no momento da aposentadoria
Não é de muito tempo que os empregados domésticos têm recebido maior atenção aos seus direitos trabalhistas, visto que antigamente era raro encontrar até mesmo uma anotação em suas carteiras de trabalho.
A falta de rigor na lei quanto a obrigatoriedade dos recolhimentos previdenciários da categoria gerou certa dificuldade para que esses trabalhadores e trabalhadoras conseguissem se aposentar, pois, muitos dos empregadores simplesmente deixaram de recolher as contribuições devidas sob o salário.
Com isso, é necessário que o tempo trabalhado como empregado doméstico sem carteira assinada, ou sem contribuições para a previdência seja provado por outros documentos ou testemunhas.
Vamos falar agora sobre como conseguir comprovar tempo de serviço de empregada doméstica, e assim, conquistar a aposentadoria!
1) Empregador, o pagamento do INSS do doméstico deve ser feito pela Guia DAE!
Desde 2015, os domésticos adquiriram direitos trabalhistas semelhantes as demais classes trabalhadoras, o que pode ajudar daí para frente na comprovação dos serviços prestados e facilitar seu reconhecimento perante o INSS.
Pelo aplicativo do eSocial é possível para o empregador gerar a Guia DAE (Documento de Arrecadação do Simples Doméstico) onde poderá ser pago tributos de imposto de renda, FGTS, GILRAT (seguro contra acidentes de trabalho) e os recolhimentos da previdência social.
Da mesma forma, importante guardar todas as guias pagas para o momento da aposentadoria do doméstico, caso exigidas pela Autarquia Previdenciária, devendo as guias serem disponibilizadas ao empregado.
2) Trabalhei como doméstico sem carteira assinada e sem pagar os carnês, como fazer o INSS reconhecer esse tempo de serviço?
Era muito comum há alguns anos atrás os domésticos trabalharem sem anotação do vínculo de trabalho na carteira, recebendo “por fora”, o que prejudica a concessão de sua aposentadoria no futuro.
Porém, ainda é possível comprovar o tempo trabalhado caso exista “contrato de trabalho”, recibos de pagamento do salário, termo de rescisão de contrato de trabalho ou qualquer outro documento capaz de indicar que você, doméstico, tenha trabalhado para fulano por tal período.
Após juntar tais documentos, é preciso conseguir pelo menos 3 (três) testemunhas que possam confirmar o trabalho por você prestado. Lembre-se, as testemunhas não podem ser parentes ou amigos íntimos!
As testemunhas serão ouvidas em um procedimento do INSS chamado Justificação Administrativa, onde serão chamadas para comparecer na agência e confirmar o que os documentos dizem.
Outra informação importante é que apenas a indicação de testemunhas, sem qualquer outra prova documental, não terá validade!
3) Eu tenho carteira registrada, mas meu patrão não pagou o INSS para mim, o que fazer?
Importante destacar que a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias é exclusiva do empregador, ou seja, não pode o empregado doméstico ser prejudicado por isso.
Porém, da mesma forma nos casos em que não há registro em carteira, poderão ser usados para pedir aposentadoria os recibos de pagamento, extrato de depósito de FGTS, termo de rescisão de contrato de trabalho e outros documentos que reforcem a prova do registro.
Sempre é bom pecar pelo excesso!
4) Fiz meu pedido de aposentadoria, mas o INSS negou porque não reconheceu meu tempo trabalhado como empregado doméstico, qual o próximo passo?
As anotações na carteira de trabalho possuem presunção de verdadeiras (súmula 75 da TNU), portanto, não cabe ao INSS contestar sua veracidade se o documento não apresenta rasuras, informações distorcidas e é contemporâneo a data da prestação dos serviços.
Contudo, caso tenha sido desconsiderado o vinculo empregatício da carteira de trabalho, é possível ingressar na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social para que o período seja reconhecido, e então finalmente, conquistar a sonhada aposentadoria.
Jusbrasil