Educação & Cultura
Ministério Público lança campanha contra segregação de alunos com deficiência nas escolas
O Ministério Público brasileiro lança, nesta sexta-feira (9/10), a campanha “Segregação não é educação”. O movimento nacional é uma resposta ao Decreto 10.502/2020, que cria a Nova Política Nacional de Educação Especial e incentiva a segregação, ao prever o retorno de escolas e classes especiais somente para estudantes com deficiência. O decreto está em vigor desde o último dia 30 de setembro e é considerado um retrocesso na pauta pela inclusão, por especialistas.
A iniciativa, que tem o apoio do Ministério Público da Paraíba (MPPB), foi idealizada por uma subcomissão criada, em 2019, por integrantes das comissões permanentes da Educação (Copeduc) e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Copedpdi), vinculadas ao Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (GNDH/CNPG), para acompanhar a proposta de modificação da Política Nacional de Educação Especial.
A campanha é composta por um preâmbulo com enunciados elaborados pela Copeduc e pela Copedpdi e por cards que serão veiculados nas redes sociais oficiais dos Ministérios Públicos.
Enunciados
Um dos enunciados elaborados pelas duas comissões permanentes diz que o retorno das classes especiais e de escolas destinadas a alunos com deficiência fere a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Diante disso, o Ministério Púbico do Estado da Paraíba, como defensor da ordem jurídica e do regime democrático de direito, reafirma para toda a sociedade a sua luta pela educação das pessoas com deficiência sem segregação e nem discriminação”, disse a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, Criança e Adolescente do Ministério Público da Paraíba, a promotora de Justiça Juliana Couto.
Outro enunciado enfatiza que a educação plenamente inclusiva é direito das pessoas com deficiência, sendo inconstitucionais normas que as excluam de sistemas e escolas para todos. “Considerando a fundamental importância do tema, seu caráter transversal e interdisciplinar, bem como a especificidade e profusão de normas que o regulamentam, deve o Ministério Público, por seus Centros de Apoio e de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, promover a formação continuada de seus integrantes, qualificando assim sua atuação para efetiva garantia das condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência em escolas que acolham e valorizem a diversidade humana, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.
As duas comissões permanentes defendem que “em face da Nova Política Nacional de Educação Especial, normatizada pelo decreto presidencial número 10.502/2020 e considerando sua flagrante inconstitucionalidade, o Ministério Público, como defensor da ordem jurídica e do regime democrático de direito, deverá adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive a promoção do controle difuso de inconstitucionalidade no sentido de garantir os direitos das pessoas com deficiência previstos na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão e ainda na Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, também texto constitucional na forma do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008”.