Educação & Cultura
BAYEUX – Fake news sobre a alimentação escolar são desmentidas – VÍDEOS
Nesta quarta-feira (28), toda equipe da Secretaria de Educação da cidade de Bayeux em conjunto com os demais órgãos responsáveis pela alimentação escolar foram ao colégio Assis Chateaubriand, onde verificou in-loco como estava a situação e foi constatado que tudo seguia dentro dos parâmetros necessários.
No ato da vistoria realizada, analisou-se todo o processo de preparação e servimento, onde houve várias entrevistas colhidas no espaço escolar trazendo veracidade da funcionalidade dos serviços oferecidos, desmascarando toda ou qualquer especulação veiculada em grupos de whatsapp e que não passou de apenas de mera politicagem.
A fala dos funcionários, inclusive uma estatutária (concursada) afirma que: “A alimentação ofertada varia, feito de forma intercalada e de boa qualidade” e tendo em vista o atendimento do aporte nutricional regido na Lei n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar no ao qual enfatiza no Art. 2°, parágrafo 1 “O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica”.
O volume fornecido em toda a rede municipal supre além do preconizado dos valores de referência descritos no FNDE através do PNAE, onde se verifica um valor irrisório, disponibilizado pelo Governo Federal conforme a imagem abaixo:
O município de Bayeux tem o público de praticamente 90% sendo alunos da modalidade fundamental, com o valor per capita (por cada aluno) de R$ 0,36, mas mesmo assim a gestão atual tem disponibilizado recursos próprios para arcar a contrapartida destinada ao atendimento global das escolas e entre elas as creches municipais ao qual é superior a 150%, firmando a responsabilidade quanto ao fornecimento.
Explicitando que o aumento do quantitativo disponibilizado é embasado na Lei N° 13.987 DE 07 DE ABRIL DE 2020, anunciada pela Presidenta: Karine Silva dos Santos ao qual estende de forma tranquila o fornecimento aos pais de alunos, sendo de forma responsável e ordeira.
São vencidos muitos obstáculos para atender de forma incisiva a Merenda Escolar ao qual passou a ser a principal refeição de muitos. A continuidade é realizada por se tratar de um ato humano, visando todo o cenário Nacional nesse período pandêmico.
F O T O S