Politíca
Marmuthe comemora suspensão de decreto que segrega alunos com deficiência
O vereador eleito de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti, grande defensor da causa da pessoa com deficiência, comemorou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu, nesta terça-feira (1º), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada “educação especial”. O Decreto N° 10.502/2020, na prática, promoveria a segregação educacional das pessoas com deficiência e seria um retrocesso em uma luta de 30 anos pela inclusão social.
No entendimento do ministro do STF, o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o “imperativo da inclusão” de alunos com deficiência. Toffoli pontua ainda que a Constituição não impede a existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer “preferencialmente” na rede regular de ensino. Além disso, o ministro afirma que a educação inclusiva é o resultado de um “processo de conquistas sociais” e que por isso, a exceção não deve se transformar em regra.
“Foi uma decisão correta do ministro Toffoli e representa mais uma vitória em defesa da educação inclusiva no Brasil. Mesmo que a Advocacia-Geral da União diga o contrário, o novo decreto enfraquece o direito da pessoa com deficiência de frequentar a escola comum. Ou seja, enfraquece a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência. E isso a sociedade não pode concordar, nem permitir. Espero que o plenário do STF possa impedir, definitivamente, esta política de segregação escolar”, disse o vereador.
Pai de uma menina com Síndrome de Down, Marmuthe tem sido um dos principais representantes políticos da luta em prol das pessoas com deficiência em João Pessoa, com 11 leis de sua autoria, em vigência, beneficiando este segmento da sociedade. Inclusive, leis favoráveis a inclusão das pessoas com deficiência nas escolas: Lei Municipal 13.243/2016, dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno com deficiência, garantindo acessibilidade e instalação de cadeira escolar adaptada em todos os estabelecimentos de ensino da rede privada; e Lei Municipal 13.248/2016, determina a instalação de equipamento de lazer e recreação adaptado para crianças e adolescentes deficientes nos estabelecimentos de ensino da rede privada.
“Não podemos aceitar o retrocesso que significa o retorno da segregação das pessoas com deficiência para o atendimento exclusivo em serviços especializados de educação. Assim, o Decreto 10.502/2020 deve ser declarado inconstitucional e expurgado da legislação brasileira. Caso contrário, haverá imensos prejuízos, não só para as pessoas com deficiência, como para todos aqueles que acreditam na construção de uma sociedade mais justa, diversa, plural e inclusiva”, concluiu Marmuthe.