Educação & Cultura
Projeto obriga escolas a ter merenda diferenciada para alunos diabéticos e hipertensos
Cardápio deverá ser feito por nutricionista
O Projeto de Lei 2974/20 obriga as escolas a fornecerem alimentação diferenciada aos diabéticos e aos hipertensos em sua merenda escolar.
Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, as escolas deverão fazer o cadastramento dos alunos que necessitam de alimentação diferenciada, e competirá a um nutricionista elaborar o cardápio para esses alunos.
Orçamento
O texto prevê que o Poder Executivo regulamentará a lei em noventa dias, caso aprovada, e que as despesas com a execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) afirma que a não observância às restrições alimentares recomendadas aos diabéticos e aos hipertensos pode causar sérios danos à saúde deles. “A dieta dos diabéticos e hipertensos precisa ser observada nas escolas com o mesmo cuidado que há em suas casas, para que a manutenção da saúde e bem-estar deles não seja, de forma alguma, prejudicada”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.