ECONOMIA
Preciso devolver o auxílio emergencial? Saiba quem vai ter que entregar o benefício em 2021
Cerca de 2,6 milhões de pessoas que receberam os pagamentos de forma irregular terão que devolver os valores recebidos no ano que vem
Em breve, milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial de forma irregular terão que devolver o benefício de R$ 600 e R$ 300. Este grupo será notificado pelo Ministério da Cidadania por meio de mensagens de texto no celular.
O programa, que foi criado em abril com o objetivo de auxiliar famílias de baixa renda afetadas pela pandemia do coronavírus, também acabou beneficiando pessoas que não se enquadravam nos requisitos para receber os pagamentos. Além dos 14 milhões de beneficiários que recebem o Bolsa Família, mais 50 milhões de pessoas se inscreveram no auxílio emergencial.
De acordo com a lei que determinou as regras para os repasses do auxílio, o benefício deveria ser concedido apenas a desempregados, trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs), além da população de baixa renda.
No entanto, milhões de pessoas que não estavam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) solicitaram e receberam o benefício de forma irregular, ou seja, mesmo sem ter direito aos pagamentos. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 2,6 milhões de pessoas que estão nesta situação terão que devolver os valores recebidos no ano que vem.
Quem tem que devolver o auxílio emergencial?
A principal condição para receber o auxílio emergencial era atender a todos os requisitos do programa, que foram amplamente divulgados, a fim de beneficiar somente os brasileiros que realmente tivessem direito aos pagamentos.
Por isso, quem recebeu sem atender aos requisitos terá que devolver pelo menos uma parcela do auxílio para o Governo Federal. Confira a seguir quem terá que fazer a devolução dos valores recebidos:
- Quem solicitou o auxílio emergencial mesmo com emprego formal ou sendo servidor público;
- Quem conseguiu emprego após aprovação no auxílio. Neste caso, será necessário devolver apenas as parcelas recebidas depois de começar a trabalhar formalmente;