CIDADE
Prefeitura de Cabedelo emite decreto com novas regras de funcionamento para diversos setores e estabelecimentos na cidade
Documento prevê medidas para supermercados, restaurantes, bares, eventos privados, catamarãs, Igrejas, dentre outros
Em novo decreto publicado nesta sexta-feira (11), a Prefeitura Municipal de Cabedelo estipulou novas regras para o funcionamento de diversos setores e serviços na cidade.
As medidas buscam trazer mais segurança à população, evitando o aumento de infecção por Covid-19.
O Decreto 86 prevê novas medidas de segurança para supermercados; bares, restaurantes e afins; salão de festas; eventos privados; Igrejas; e catamarãs.
De acordo com o documento, os supermercados da cidade poderão funcionar das 7h às 22h, com 70% de sua capacidade total, reservando o horário das 7h às 8h como prioritário para idosos.
Restaurantes e Bares também funcionarão com 70% da capacidade total. Aqueles que dispõem de música ao vivo poderão seguir com as apresentações, mas os clientes serão proibidos de circular e dançar no local.
LEIAM O DECRETO:
Salões de festas e eventos privados estarão sujeitos à apresentação e aprovação por parte dos órgãos de controle de um protocolo de segurança, e com apenas 30% da capacidade total do estabelecimento.
Igrejas e templos religiosos poderão ter suas atividades respeitando o limite de 50% da capacidade total do espaço.
Já os catamarãs poderão seguir com os passeios na costa cabedelense, com 70% da sua capacidade e sem música ao vivo, que está proibida a partir de agora.
Todos os estabelecimentos e serviços supracitados deverão fornecer álcool em gel, aferição de temperatura e uso de máscaras de forma obrigatória!
O decreto, por fim, também proíbe a circulação de carros de som e paredões que gerem aglomerações na cidade. O desrespeito à medida pode acarretar multa ao proprietário.
A fiscalização ficará a cargo das autoridades municipais, através das Secretarias de Segurança, Mobilidade Urbana, Uso e Ocupação do Solo, Procon e da Guarda Civil Metropolitana.