Educação & Cultura
Projeto amplia prazo para universalizar bibliotecas escolares
Prazo previsto pela lei atual vence em 2020; proposta permite que os espaços sejam virtuais
O Projeto de Lei 4003/20 amplia o prazo para a universalização das bibliotecas escolares no Brasil e permite que os espaços sejam virtuais.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 12.244/10, segundo a qual todos os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares seja efetivada num prazo máximo de dez anos.Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O texto propõe que o prazo máximo será o mesmo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE). Pela lei do PNE, a vigência do plano é de dez anos, ou seja, até 2024.
O projeto também altera a definição de biblioteca escolar, que passa a abranger o acervo físico e digital de livros, materiais videográficos, áudios, fotos e documentos registrados em qualquer suporte destinados à consulta, pesquisa, estudo ou leitura. A definição atual não abrange o acervo virtual.
Espaços complementares
“Um espaço de leitura conectado não deve substituir integralmente as bibliotecas físicas escolares, mas podem criar um caminho alternativo para a construção de um País mais letrado”, avalia o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), autor da proposta.
“Tanto o acervo físico quanto a biblioteca digital escolar são complementares e tornam o processo de ensino-aprendizagem alinhado à realidade de inúmeros estudantes, que passam boa parte do dia conectados e têm facilidade em utilizar recursos on line”, complementa.
O parlamentar acrescenta ainda que o Brasil precisaria construir mais de 100 mil bibliotecas ainda em 2020, para cumprir a Lei 12.244/10. “Dessa forma, torna-se necessário expandir o prazo para a expansão das bibliotecas, ganhar tempo com a construção das bibliotecas digitais e reinvestir o montante da diferença dos exemplares impressos em títulos digitais”, opina.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.