Judiciário
TRF5 funcionará em regime de plantão durante o recesso forense
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, que tem início no próximo dia 20/12 e termina no dia 06/01/21, conforme dispõe a Lei Federal nº 5.010/66. As atividades da Corte durante o período foram disciplinadas através da Portaria nº 496/2020.
De acordo com a Portaria, durante o recesso serão decididos apenas os feitos que contenham pedido liminar, inclusive em habeas corpus liberatório, pedido de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão e outras medidas que reclamem urgência, os quais deverão ser ajuizados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo, em Primeiro Grau, tramite em autos físicos.
O horário de expediente da área administrativa do TRF5 será das 13h às 17h, de segunda a quinta-feira, e das 9h às 13h, nas sextas-feiras, podendo ser ampliado ou ajustado por necessidade do serviço.
Baixe a Portaria nº 496/2020