ECONOMIA
Confira quem poderá sacar o abono salarial do PIS/Pasep em 2021
Saque pode ser feito até 30 de junho de 2021 por todos os trabalhadores que têm direito ao abono salarial
Durante os próximos três meses, o governo federal vai pagar o abono salarial do PIS/Pasep, sendo que os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho vão receber o PIS pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep será pago pelo Banco do Brasil aos que têm final da inscrição entre 5 e 9.
Os benefícios são concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e aos servidores públicos (Pasep) de baixa renda, que ganham até dois salários mínimos por mês. Até então, o recurso foi pago aos nascidos entre julho e dezembro e aos que têm final de inscrição entre 0 e 4.
No próximo dia 19 de janeiro, os nascidos em janeiro e recebem o PIS. Na mesma data o Pasep será pago aos servidores que têm final de inscrição igual a 5. O saque pode ser feito até 30 de junho de 2021 para todos os trabalhadores. Veja abaixo os calendários de depósitos do PIS/Pasep que teve início em 2020 e segue durante três meses de 2021.
Calendário PIS 2020/2021
Calendário Pasep 2020/2021
O dinheiro ficará disponível até dia 30 de junho para saque pelos trabalhadores, tanto no caso do PIS, como do Pasep.
Qual é o valor do PIS/Pasep?
O valor do abono PIS/Pasep pode chegar a um salário mínimo (atuais R$ 1.100) e é para quem trabalhou os 12 meses de 2019, a quantia paga é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente. Por exemplo, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Já quem trabalhou dois meses receberá 2/12 e assim por diante.
Veja a tabela abaixo de acordo com a quantidade de meses trabalhados:
PROPORÇÃO | VALOR |
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 275,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Quem pode receber o PIS/Pasep?
Têm direito de receber o PIS/Pasep os trabalhadores que se encaixam nas seguintes regras:
- Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica (PIS), durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.