Judiciário
Aras concede amplo compartilhamento de dados sigilosos da Operação Lava Jato
Nesta sexta-feira (08), o procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras assinou uma portaria que permite amplo compartilhamento interno de informações colhidas em investigações do Ministério Público Federal (MPF), incluindo dados sigilosos da Operação Lava Jato.
A norma regulamenta como será o recebimento, o armazenamento e o compartilhamento das informações. Segundo a portaria, na prática todos os dados recebidos pelos membros no exercício de suas funções institucionais deverão ser registrados no sistema interno e classificados de acordo com o grau de sigilo necessário.
O armazenamento desses dados deverá ser no sistema do MPF. Já o compartilhamento poderá ser feito em duas hipóteses: “Por iniciativa do procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados ou a partir de solicitação formal de qualquer membro do MPF interessado nas informações”.
Segundo a portaria de Aras, os dados recebidos podem ser compartilhados no MPF por iniciativa do membro do MPF e responsável pelo Ofício ao qual os dados estão vinculados; ou por solicitação formal de membro do MPF.
Contudo, o responsável pelo pedido pode limitar o acesso a informações básicas, tais como a existência de medidas investigativas, origem e os envolvidos.
No documento, Aras informa ainda que esse compartilhamento dos dados não atende a informações ou provas tornados públicos mediante decisões judiciais de levantamento de sigilo.