Judiciário
Aposentados são Vítimas de Empréstimos Consignados Fraudulentos com Descontos Indevidos na Aposentadoria
Atualmente, é crescente o número de casos relatados por clientes já aposentados que, ao consultarem o extrato de sua conta bancária vinculada ao benefício da aposentadoria, constatam o lançamento de parcela de empréstimo consignado que nunca havia feito e tampouco autorizado.
Nesse sentido, caso você tenha sido vítima desta fraude, em um primeiro momento, recomenda-se que busque constituir provas da prática ilícita, selecionando extratos da conta bancária em que conste a cobrança da parcela fraudulenta, realizando um boletim de ocorrência dos fatos, buscando um contato direto (telefone, e-mail e/ou what’s app) com a instituição financeira responsável pelo empréstimo consignado e, ainda, registrando uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade, por exemplo.
Após isso, com o ajuizamento da ação judicial, preliminarmente, será realizado um pedido de inversão do ônus da prova, requerendo ao Juiz que determine ao Banco Réu que apresente toda a documentação relacionada à fraude no empréstimo consignado, com suporte no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”
O que é possível, basicamente, pois a vítima de fraude, nestes casos, é considerada consumidora, ainda que não tenha um vínculo de fato com a instituição financeira, com vistas ao estabelecido pelo artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
“Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.”
Ademais, no que diz respeito à responsabilidade pelos danos causados pela fraude, é notório que a instituição financeira figura como principal responsável, haja vista que permitiu que a fraude se concretizasse. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento, consubstanciado na Súmula de nº 479, no sentido de que “(…) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Além disso, em consonância, cumpre ressaltar o teor do artigo 14 do Código de Defesa, vejamos:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Destarte, através de uma análise conjunta dos dispositivos citados acima, chega-se à conclusão de que a instituição financeira responde objetivamente – isto é, independentemente de comprovação de culpa – por tais fraudes bancárias perpetuadas por terceiros, visto que tal prática configura irrefutavelmente uma falha na prestação do serviço.
Para mais, a fraude é considerada como fortuito interno, o que significa dizer que, mesmo se tratando de um evento imprevisível e inevitável por parte da instituição financeira, esta deve responder pelos danos causados à vítima, pois enquadra-se nos riscos inerentes de sua atividade.
Por fim, assim que perceber que foi vítima de uma fraude desta espécie, é aconselhável que mantenha a calma e procure, de imediato, o contato com um advogado de sua confiança, que irá lhe auxiliar na organização da documentação comprobatória necessária para o ingresso com a ação judicial, bem como irá iniciar a busca por soluções/retratações pelos danos materiais e morais sofridos.
Fonte: https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia/photos/a.722790727924005/1601957596673976/
#advocaciaespecializada #direito #justiça #advogado #advogada #direitoconstitucional #direitodoconsumidor #direitocivil #direitoprocessualcivil #direitoprevidenciário #direitoadministrativo #aposentado #aposentada #aposentadoria #INSS #PrevidênciaSocial #fraude #empréstimoconsignado #fraudulento #atoilícito #instituiçãofinanceira #bancos #descontosindevidos