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Duvido que você conheça todos esses 11 direitos do consumidor
Durante a pandemia, foram registradas 130 mil reclamações de pessoas que tiveram problemas com compras online. Pensando nisso, o PROCON – PB produziu um conteúdo super bacana com alguns direitos do consumidor.
Segue abaixo, espero que goste e queira publicar:
11 direitos do consumidor que você nem sabia que tinha
Selecionamos os direitos do consumidor pouco conhecidos pela população para te ajudar a evitar problemas com a compra de produtos ou serviços
De acordo com o Procon da Paraíba, durante a pandemia, foram muitas reclamações de pessoas que tiveram problemas com compras online. Isso se deve, principalmente, à tomada de consciência a respeito dos direitos do consumidor.
É bem provável que você já tenha se deparado com uma série de situações desconfortáveis ao comprar algum tipo de produto ou serviço certo? Cobranças indevidas, falta de qualidade e venda casada são as mais comentadas.
No entanto, existem outros momentos em que os direitos do consumidor podem estar sendo violados. Nós selecionamos 11 menos conhecidos e vamos compartilhar com você. Continue a leitura para conhecer cada um.
1. O estabelecimento não pode exigir valor mínimo para compra com cartão
Nenhuma empresa pode estipular um valor mínimo para compras com cartão de débito ou crédito. De acordo com o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, é obrigada a passar qualquer valor.
2. É proibido cobrar mais de quem paga com cartão de crédito
Cobrar mais de quem paga suas compras de produtos ou serviços com cartão de crédito é ilegal. O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica esse tipo de operação como abusiva e você pode e deve denunciar ao Procon da sua cidade.
3. Compras feitas pela internet podem ser canceladas
Quem faz compras online ou por telefone pode desistir da operação, independente do motivo, em até 7 dias corridos. O Artigo 49 do CDC revela que a contagem do prazo começa a partir do dia posterior à contratação ou recebimento do produto.
4. Um dos direitos do consumidor é a suspensão gratuita de serviços
Uma vez por ano, você tem direito de suspender serviços de TV, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. O telefone e a TV podem ser suspensos por até 120 dias. A água e a luz não têm um prazo, mas é necessário pagar pela religação.
5. Cobranças indevidas devem ser reembolsadas em dobro
Caso o consumidor seja surpreendido com alguma cobrança em dobro, ele tem o direito de receber o dobro com correção monetária. Essa norma está no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
6. Se o cartão de crédito for roubado, a responsabilidade pelo uso é da administradora
Caso seu cartão seja roubado, você deverá bloqueá-lo imediatamente. A partir do momento do bloqueio, qualquer compra feita é de responsabilidade da administradora, mesmo que você não pague seguro.
7. Passagens de ônibus valem por um ano
As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, valem por um ano a partir da data da compra. É necessário comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência para cancelar a viagem. O bilhete pode ser usado sem custos em outra viagem.
8. Em caso de desistência de curso, as mensalidades pagas com antecedência devem ser devolvidas
O valor pago antecipadamente em um curso deve ser devolvido de acordo com os meses que não serão cursados. Essa regra do Procon não serve para materiais didáticos, ou seja, a escola não tem obrigação de devolver o valor pago em apostilas.
9. A loja deve expor preços e informações precisas dos produtos
Está escrito no Artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor que é de responsabilidade do estabelecimento disponibilizar informações adequadas sobre produtos e serviços comercializados. Isso inclui especificação de quantidade, composição, preço…
10. Defeitos de fabricação devem ser respondidos pelos fornecedores
Produtos quebrados, alimentos estragados comprados em supermercado online, entre outros, são de responsabilidade do fornecedor. De acordo com o CDC, defeitos em serviços ou produtos não duráveis devem ser resolvidos em até 30 dias. O prazo no caso dos duráveis é de até 90 dias.
11. O consumidor tem direito à reparação de falha oculta
Defeitos em produtos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem também são de responsabilidade do fornecedor. O direito à reparação dura até o fim da vida útil do produto e não apenas durante o período de garantia.
Você conhecia esses direitos do consumidor? Lembre-se de guardar corretamente comprovantes de compra e manutenção caso seja necessário entrar com pedido de reparação, devolução do dinheiro ou troca.