Educação & Cultura
Pais podem exigir vaga no mesmo estabelecimento de ensino para irmãos matriculados em escolas diferentes
O que fazer caso a escola se negue a disponibilizar vaga para irmãos na mesma instituição de ensino
1. Fundamento jurídico:
O artigo 227 da Constituição Federal confere especial proteção à criança, ao adolescente e ao jovem, estabelecendo, com total prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência ou discriminação.
Do dispositivo acima, extrai-se que o Constituinte quis dar máxima proteção a essa parcela da população, consolidando a chamada doutrina da proteção integral.
Para Guilherme Freire de Melo Barros, por proteção integral deve-se compreender um conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente.
Assim, tem-se que direitos de crianças e adolescentes devem ser tratados com absoluta prioridade.
No mais, além de ter sua previsão no artigo 227, a Constituição também reconhece o direito à educação nos artigos 6º, 205 e 208, enfatizando seu importante papel na sociedade brasileira. Nos termos o artigo 205, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Com o objetivo de concretizar esse direito e dar maior eficácia à norma protetiva, o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.845/2019, que alterou a redação do inciso V do artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, garantindo aos irmãos na mesma etapa ou ciclo o direito de frequentarem a mesma unidade de ensino.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Portanto, o direito de irmãos estudarem no mesmo estabelecimento de ensino deve ser observado pelos dirigentes de escolas públicas e por todos os demais integrantes do Poder Executivo, cabendo aos pais e responsáveis de alunos exigir a aplicação da lei.
2. O que se entende por mesma “ETAPA” ou “CICLO” de ensino da educação básica?
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, Lei n.º 9.394/1996, estabelece que a Educação Básica é formada por 3 grandes etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
No Estado de São Paulo, o Ensino Fundamental na rede estadual é dividido em dois ciclos: Anos Iniciais, que corresponde às classes do 1º ao 5º ano (Fundamental I), e os Anos Finais, do 6º ao 9º ano (Fundamental II).
Tal subdivisão segue a diretriz do Governo Federal, conforme imagem a seguir:
FONTE: site do Ministério da Educação
Portanto, caso os irmãos frequentem a mesma etapa (Ex. ambos no ensino infantil) ou ciclo (Ex. ambos no fundamental II), segundo a nova redação do inciso V do artigo 53 do ECA, os pais terão direito de exigir que a Direção do estabelecimento de ensino pretendido e a Secretaria de Educação local providenciem vaga para o outro filho matriculado em estabelecimento distinto.
3. Como proceder?
Inicialmente, os pais ou responsáveis devem procurar os meios formais oferecidos pelo Poder Público (se informe na escola pretendida) para buscar as vagas pretendidas nas entidades de ensino, informando existir irmão ou irmã na mesma etapa ou ciclo de ensino naquela entidade. É importante alertar sobre essa informação, pois a maioria das Secretarias de Educação ainda não se adequaram as novas mudanças legislativas.
Paralelamente, envie e-mail para a entidade de ensino pretendida e para o órgão superior regional (Ex. Diretoria de ensino norte 1), reforçando a situação especial, pedindo a aplicação do artigo 53, V, da Lei n.º 8.069/90 (ECA).
Tais pedidos e registros servirão para documentar que você buscou os meios disponíveis para a obtenção da vaga, dando oportunidade para Poder Público resolver a questão.
Caso o procedimento acima não seja suficiente, somente o Poder Judiciário poderá fazer com que o Estado ou o Município providencie a vaga na entidade de ensino, o que exigirá que a parte procure um advogado ou a Defensoria Pública para o ajuizamento de uma ação judicial.
4. Conclusão:
A nova redação do do artigo 53, V, da Lei n.º 8.069/90 (ECA), veio ao encontro dos os interesses tanto de crianças e adolescentes quanto de seus pais, que também sofriam com idas e vindas para buscar e levar seus filhos em diferentes escolas.
Como visto, o direito de irmãos estudarem na mesma entidade de ensino prestigia a doutrina da integral proteção, melhorando a convivência e os laços entre irmãos, protegendo, inclusive, o núcleo familiar.
Referências:
BARROS, Guilherme Freire de Melo. Leis Especiais para Concursos – V. 2 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/1990 – 12ª Ed. – Salvador: Editora JusPodivm, 2018.
Disponível em: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/#estrutura>. Acesso em: 14/02/2021