Judiciário
Qual é a estrutura formal de uma lei?
Conheça a estrutura que compõe uma lei e saiba como lê-la corretamente
As leis e legislações, sendo uma das fontes primordiais do Direito, entende-se a explícita importância dos estudantes e futuros profissionais do mundo jurídico saber não somente lê-las, como entender sua estrutura e composição. Afinal, as leis secas – como são corriqueiramente chamadas – possuem uma estrutura específica de organização de seus tópicos e subdivisões.
Assim, sendo essas um dos principais instrumentos de estudos e de trabalho de alunos, juristas nas suas mais variadas profissões e carreiras, dentre outras diversas finalidades, torna-se essencial a correta leitura e acesso as informações essenciais que as estruturas das leis explicitam. Com isso, pode-se diferenciar primeiramente as suas subdivisões:
1. Título ou Epígrafe:
Todas as leis, sendo elas criadas pelo ente federativo federal, estadual ou municipal, possuem uma identificação própria, sendo esta geralmente um número e o ano em que ela foi publicada. Ademais, sabe-se que no início das leis, obtêm-se incidência geográfica, ou melhor, territorial dela, assim como qual autoridade a promulgou.
Dessa maneira, há através dessa estrutura – segundo o portal Interlegis, do Senado Federal a respeito dessa temática – a qualificação da ordem jurídica e a sua situação no tempo, logo, a sua classificação e o ano em que foi escrita. Nesse sentido, usando como exemplo o Código Civil vigente: Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Ou abreviada como: Lei nº 10.406/2002
2. Ementa:
A Ementa, por sua vez, é o resumo do conteúdo ou descrição da referida lei. Nessa estrutura, é muito recorrente ser identificado quem a promulgou, o seu tema, objetivo e quando for o caso, quais artigos ou parágrafos serão acrescentados ou revogados a partir daquela lei no ordenamento jurídico.
Nesse sentido, pode-se dizer que na Ementa, identifica-se a matéria legislada da lei, refletindo pois, a temática desta. Ademais, sendo também bastante recorrente a expressão “e dá outras previdências.”, na qual atribui-se um a maneira de “camuflagem normativa” – como refere-se Guilhermo Glassman no portal da Politize*.
Como exemplificação, teremos a lei referente as Empregadas Domésticas, a Lei Complementar nº 150 de 1º de julho de 2015, na qual em sua ementa contém:
“Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1980, o art. 36 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e dá outras providências.”
3. Preâmbulo:
Por vezes, as leis possuem o preâmbulo logo após a ementa, essa estrutura, portanto, diz respeito a essência da lei em questão, assim como, transmite mesmo que implicitamente, o contexto – político, históricos principiológico – em que aquela lei foi escrita.
Através do preâmbulo, pode-se identificar também a autoridade, o seu cargo, atribuição constitucional, a ordem de execução ou mandato de cumprimento**. Ou então, somente o ensejo em que a lei foi criada, sob um aspecto de objetivo maior, como pode-se citar o exemplo da Constituição Federal de 1988:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
4. Partes:
Há algumas leis que possuem a divisão de Partes, como por exemplo, o Código Penal, contendo Parte Geral e Parte Especial. Na qual exprime uma divisão do texto sob seus temática mais abrangente.
Afinal, utilizando o exemplo citado, no Código Penal, a sua Parte Geral possui como temática toda a disciplina de conceitos, regras gerais e disposições que compõe a teoria geral do ramo. Sendo que sua Parte Especial por sua vez, já é composto pela temática da tipificação de todas os principais crimes, delitos e sua determinadas sanções.
5. Livros:
Pode-se dizer de maneira resumida, que o Livro é a estrutura que agrupa todos os Títulos.
6. Título:
Já os Títulos são agrupamentos temáticos, compostos de Capítulos. Nos quais, possuem a identificação tanto por uma numeração romana (ex: Título I, Título V ou Título X), como por uma frase de identificação, como por exemplo, o Título IV-A da Consolidação das Leis do Trabalho na qual se denomina “Da representação dos empregados”.
7. Capítulo, Seções e Subseções:
Os capítulos são conjuntos temáticos de Seções, nos quais são identificados por numeração romana (ex: Capitulo V ou Capítulo X). As Seções por sua vez, são conjuntos de Artigos, também diferenciadas por numerações romanas.
Ademais, as Seções, assim como os demais agrupamentos temáticos possui uma outra divisão interna, as Subseções, também identificadas com números romanos.
8. Artigos:
Estes, compõem, portanto, o corpo da lei, ou melhor dizendo, a então matéria legislada. É identificada através de numeração ordinal para o primeiro ao nono artigo, e numeração cardinal para o artigo 10 em diante.
Para o texto inicial ou cabeçalho do artigo, chama-se caput, na qual em latim traduz como cabeça. Podendo essa estrutura ter forma simples (somente o caput) ou possuir subdivisões – como incisos, alíneas e parágrafos.
9. Incisos:
Os Incisos, na escrita da lei são representados apenas por um número romanos, como por exemplo “III – algum conteúdo” e lido como “Inciso Três”. Geralmente, essa estrutura descreve situações, hipóteses ou listagens referentes a regra disposta no caput do artigo.
Essas referidas listas que os incisos formam podem ser tanto rols taxativos (ou exaustivos), como rols exemplificativos.
10. Alíneas:
As Alíneas, por sua vez, são subdivisões dos incisos, nas quais são representadas por letras minúsculas (como por exemplo, c, lido como “alínea c”. E no que consiste a sua função, entende-se que esta também lista e detalha situações, hipóteses, exceções, dentre outros.
11. Parágrafos (ou Parágrafo Único):
Os Parágrafos, são simbolizados nas legislações por números arábicos, além de também ser representado pelo símbolo “§”, assim eles são escritos, por exemplo, como “§ 3º” e lidos como “parágrafo terceiro”).
No que diz respeito a sua funcionalidade, essa estrutura geralmente surge para realçar algum aspecto específico do artigo, apresentar alguma exceção ou complementar alguma informação não disciplinada no caput.
12. Fecho da Lei:
Essa estrutura compõe, por fim, a assinatura e a referenda da lei, assim, o ato normativo em questão é assinado pela autoridade competente como requisito de validade, além de ser referendadas pelos Ministros de Estado – assim como dispõe o artigo 87, Parágrafo Único e inciso I da Constituição Federal de 1988.
Ademais, ainda no fecho da lei, encontra-se também a data e o local da promulgação desta. Mas ainda nesse sentido, é importante salientar também que, ainda nos últimos artigos do ato normativo em questão, geralmente no Título Disposições Finais, encontra-se a data da Vacatio Legis desta, e assim, a previsão em que 0 ato entraria em vigor.
OBS: Vacatio Legis: é o período no qual é dado pelo legislador para que a lei seja absorvida e aderida pela sociedade. Representada como um período de adaptação e conhecimento da lei pelos cidadãos, onde ao seu final, a lei de fato entra em vigor e pode gerar seus efeitos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
*GLASSMAN, Guilhermo. Entendendo a estrutura das leis. Politize, 2021. Disponível em: <https://www.politize.com.br/estrutura-das-leis-entenda/>. Acesso em: 12 de fevereiro de 2021.
**ATOS NORMATIVOS – CONCEITO BÁSICOS. Interlegis, 2021. Disponível em:<https://www.interlegis.leg.br/institucional/arquivo-morto/acervo-historico-do-portal/20040422153337/leis.htm>. Acesso em: 12 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Código Civil de 2002. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, Ano 139, n.8, p.1-74, 11 de janeiro de 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 12 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Lei das Empregadas Domésticas. Lei Complementar nº 150, de 1º de julho de 2015. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasilia, DF, P.1, 2 de julho de 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm#art46>. Acesso em: 12 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm>. Acesso em: 12 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União: Seção 1, Página 23911, 31 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 12 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452 de 1943. Diário Oficial da União – Seção 1, Página 11937, 9 de agosto de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 12 de fevereiro de 2021.
Nathalie Dalle – Estudante de Direito da Faculdade Estácio Castanhal, atualmente no 7° semestre, que enseja compartilhar diversos insights sobre o mundo jurídico, acadêmico, profissional e dentre diversos outros.