Judiciário
Barroso nega suspender tramitação da PEC da impunidade parlamentar
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) para suspender a tramitação da PEC 3/2021, que amplia as possibilidades de imunidade parlamentar de deputados federais e senadores com mandato. A decisão foi publicada pouco antes da própria Câmara retirar a proposta de pauta, e criar uma comissão especial para tratar do tema.
Na decisão, Barroso concluiu que a prioridade é do poder Legislativo em definir o futuro da PEC. “Considero que a solução constitucionalmente adequada consiste em aguardar o desenrolar do debate parlamentar, e não em suspender a tramitação da PEC nº 3/2021”, escreveu o ministro.
- Código Civil completou 23 anos em meio a debates sobre atualização
- Líbano finalmente elege um novo presidente
- João Azevêdo lança segunda-feira o “Paraíba 2025-2026”, com investimentos em obras e ações que contemplarão todas as regiões do estado
- Dique de Cabedelo recebe competições esportivas e apresentações culturais durante todos os fins de semana de janeiro
- João Pessoa passa por reestruturação administrativa: prefeito Cícero Lucena aponta novos rumos para a gestão municipal
- Exército leiloa 39 veículos com valores entre R$ 600 e R$ 26 mil: Caminhões, ambulâncias, reboques, veículos cisternas e microtrator constam nos lotes
Barroso afirmou, porém, que a corte poderá intervir no futuro, a depender do que for definido pela corte. “É preciso aguardar a evolução do processo Legislativo, para ver se resulta em texto incompatível com a Constituição”, escreveu na decisão. Durante a sessão do Plenário da Câmara dos Deputados, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) indicou que a discussão da PEC nasceu após a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), ordenada pelo próprio STF.
Kim Kataguiri acionou a suprema corte na quinta-feira (25), por considerar que a tramitação da PEC dentro da casa estava sendo atropelado. Entre os vícios indicados pelo parlamentar, estavam a colheita de assinaturas durante a tramitação do projeto, e a possibilidade de ferir o princípio da “inafastabilidade da jurisdição”– que garante o acesso à Justiça por qualquer violação à lei.